A diretoria da Associação Piauiense do Ministério Público enviou nota de esclarecimento, na tarde desta quarta-feira (11), a cerca da matéria divulgada neste blog com o título “Argumento de promotora para beneficiar médico que causou morte de 5 pessoas é inconsistente”.
Na nota a APMP declarou que "uma coisa é a atitude do referido denunciado como pessoa física, outra é a relativa ao seu exercício profissional. O Parecer, respeitando opiniões em contrário, é consistente e, sobretudo, técnico".
A entidade afirmou, ainda, que atitude da promotoria de Altos renovou mais uma vez o compromisso de atuar com rigor no caso.
Confira a nota na íntegra
Sobre a notícia veiculada neste portal com o título “Argumento de promotora para beneficiar médico que causou morte de 5 pessoas é inconsistente”, a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) tem a esclarecer o seguinte:
1 – Em primeiro lugar, o Ministério Público denunciou o referido médico por crime doloso contra a vida. Ocorre que o Poder Judiciário, ao receber a denúncia, entendeu por bem desclassificar o crime para homicídio culposo. Registre-se que desta decisão não houve, como dito na notícia, a interposição tempestiva de recurso, o que não impede o reconhecimento de se tratar de Homicídio Doloso quando da conclusão da Instrução (emendatio libelli). Poderá a autoridade judicial, em momento oportuno, modificar a classificação provisória do delito, tese que sustenta com convicção o Ministério Público através de sua representante e que será defendida pela promotora enquanto atuar no processo e até as últimas instâncias.
2 – Quanto ao Parecer, a crítica feita na matéria não procede. Marcelo Martins de Moura atropelou e causou a morte das vítimas como pessoa física, longe de seu exercício profissional e deve ser punido pelo fato ocorrido. Uma coisa é a atitude do referido denunciado como pessoa física, outra é a relativa ao seu exercício profissional. O Parecer, respeitando opiniões em contrário, é consistente e, sobretudo, técnico.
3 – A APMP, entidade de classe de defesa dos promotores e procuradores de justiça do Estado do Piauí, reforça que a Promotoria de Altos renovou mais uma vez o compromisso de atuar com rigor no caso, pois grave foi a conduta e os resultados dela, porém sem perder de vista que a Independência Funcional é um Princípio Constitucional que assegura que a atuação do representante do Ministério Público será livre de qualquer ingerência ou pressão, sempre se atendo aos estritos limites da lei.
Na nota a APMP declarou que "uma coisa é a atitude do referido denunciado como pessoa física, outra é a relativa ao seu exercício profissional. O Parecer, respeitando opiniões em contrário, é consistente e, sobretudo, técnico".
A entidade afirmou, ainda, que atitude da promotoria de Altos renovou mais uma vez o compromisso de atuar com rigor no caso.
Confira a nota na íntegra
Sobre a notícia veiculada neste portal com o título “Argumento de promotora para beneficiar médico que causou morte de 5 pessoas é inconsistente”, a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) tem a esclarecer o seguinte:
1 – Em primeiro lugar, o Ministério Público denunciou o referido médico por crime doloso contra a vida. Ocorre que o Poder Judiciário, ao receber a denúncia, entendeu por bem desclassificar o crime para homicídio culposo. Registre-se que desta decisão não houve, como dito na notícia, a interposição tempestiva de recurso, o que não impede o reconhecimento de se tratar de Homicídio Doloso quando da conclusão da Instrução (emendatio libelli). Poderá a autoridade judicial, em momento oportuno, modificar a classificação provisória do delito, tese que sustenta com convicção o Ministério Público através de sua representante e que será defendida pela promotora enquanto atuar no processo e até as últimas instâncias.
2 – Quanto ao Parecer, a crítica feita na matéria não procede. Marcelo Martins de Moura atropelou e causou a morte das vítimas como pessoa física, longe de seu exercício profissional e deve ser punido pelo fato ocorrido. Uma coisa é a atitude do referido denunciado como pessoa física, outra é a relativa ao seu exercício profissional. O Parecer, respeitando opiniões em contrário, é consistente e, sobretudo, técnico.
3 – A APMP, entidade de classe de defesa dos promotores e procuradores de justiça do Estado do Piauí, reforça que a Promotoria de Altos renovou mais uma vez o compromisso de atuar com rigor no caso, pois grave foi a conduta e os resultados dela, porém sem perder de vista que a Independência Funcional é um Princípio Constitucional que assegura que a atuação do representante do Ministério Público será livre de qualquer ingerência ou pressão, sempre se atendo aos estritos limites da lei.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |