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Advogadas não votaram em candidatas mulheres para vaga de desembargador do TJ-PI

Os homens que concorriam obtiveram 150 votos e as mulheres 45 votos.

O que mais chamou atenção na eleição para escolha da lista sêxtupla pela OAB - seccional Piauí, foi a não inclusão de nenhuma das candidatas que concorriam a vaga do Quinto Constitucional.

Mesmo com uma composição paritária, ou seja, ocupando 50% do Conselho, a mais votada, advogada Claudia Paranaguá obteve apenas 19 votos, e não foi incluída na lista.


O conselho é formado por 34 membros, dos quais, 17 mulheres, e mais o voto da ex-presidente Fides Angelica, que é membro-honorária da instituição.

Os homens que concorriam obtiveram 150 votos e as mulheres 45 votos.

Trocando em miúdos, no mês do Dia Internacional da Mulher, nem as mulheres votaram nelas mesmas!

PS: Nos 131 anos do Tribunal de Justiça do Piauí somente duas mulheres integraram a Corte, Rosimar Leite Carneiro e Eulália Maria Pinheiro.

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