O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Rafael Mendes Palludo , determinou que o ex-cunhado do empresário Francisco Willen Torres Silva, identificado como Nestor Alves de Carvalho Júnior, se abstenha de manter qualquer tipo de contato em função de queixa-crime por calúnia, injúria e difamação, movida pelo empresário em seu desfavor.
Na decisão, assinada nessa quarta-feira (18), o juiz Rafael Palludo recebeu a queixa-crime apresentada contra Nestor Alves de Carvalho Júnior, por entender que as condutas que estão sendo imputadas se coadunam com os delitos nela descritos.
No pedido, o advogado Edilberto Vilanova argumentou que desde o mês de abril o empresário Francisco Willen passou a ser perseguido, reiteradamente, por Nestor Alves na rede social Instagram e no aplicativo de mensagens WhatsApp, com ameaças a integridade física e psicológica de seu cliente, causando-lhe constrangimentos e intimidações, por meio de inverdades, gerando uma campanha difamatória em seu desfavor, inclusive, tendo o acusado instigado seguidores e familiares a agredirem seu cliente fisicamente, chegando a fazer uma enquete em rede social.
Nestor Alves foi citado para, no prazo de 10 dias, apresentar resposta à acusação por escrito, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos, justificações e especificar as provas pretendidas, além de arrolar testemunhas, cientificando-lhe que, em caso de omissão, os autos serão encaminhados para a Defensoria Pública do Estado.
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