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Colunista Brunno Suênio
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Câmara de Murici dos Portelas nega pagamento de propina a servidor

Segundo a nota, o que houve foi uma relação negocial privada entre o servidor e o escritório.

A assessoria jurídica da Câmara de Murici dos Portelas enviou, nesta quinta-feira (19), direito de resposta após nota publicada nesta coluna intitulada “Advogado manda comprovante de PIX por engano e desperta suspeitas de propina no Piauí“

Segundo a nota, o que houve foi uma relação negocial privada entre o servidor da Câmara e o escritório que presta assessoria. “Não há nenhum impedimento legal a ponto de não permitir que as partes envolvidas realizem negócios entre si, de caráter pessoal”, diz trecho.


Ainda de acordo com a assessoria, “a transação envolvendo as partes não traz nenhuma anormalidade, tampouco nenhum sigilo, a relação comercial em comento não demostra nenhuma irregularidade”.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Direito de resposta

A matéria vinculada neste portal de notícia está totalmente tendenciosa e sem correlação com a verdade, fazendo insinuações de suposta propina envolvendo o presidente da câmara e o servidor e a assessoria jurídica, não trazendo nenhuma evidência pois, o que a matéria tenta fazer é transformar uma relação negocial privada entre o servidor daquela Câmara e o escritório que presta assessoria, nada relacionado à Câmara Municipal. Frisa ainda que, não há nenhum impedimento legal a ponto de não permitir que as partes envolvidas realizem negócios entre si, de caráter pessoal.

A matéria ainda afirma que o Sr. Maciel seria assessor do Presidente da Câmara, quando na verdade, é motorista efetivo daquela Casa.

Destaca-se ainda que, a transação envolvendo as partes não traz nenhuma anormalidade, tampouco nenhum sigilo, a relação comercial em comento não demostra nenhuma irregularidade.

Por fim, a Câmara Municipal repudia a forma que a matéria foi veiculada neste portal de notícia.

Sabe-se que os portais de notícias possuem a liberdade de imprensa e sigilo de suas fontes, contudo, não pode veicular matérias sem apurar a verdade dos fatos, fazendo suposições e insinuações que possam macular a honra e a imagem das pessoas envolvidas, que inclusive, pode ensejar às reparações cíveis.

Nota Conjunta Câmara Municipal e Assessoria Jurídica

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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