O delegado Daniell Pires Ferreira afirmou que foi comprovada a materialidade dos crimes de calúnia e falsa identidade contra o ex-coordenador de Comunicação do Governo do Piauí.
“No Brasil tem remédio jurídico para quem se achar injuriado, caluniado ou difamado, mas impedir de usar grupo de WhatsApp é censura e uso abusivo do poder judiciário”, afirmou o ex-deputado.
A decisão foi dada, no dia 12 de junho deste ano, após representação feita pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática solicitando expedição de medidas cautelares diversas da prisão