“O uso indevido de veículo destinado ao transporte escolar, viabilidade a destinação diversa daquela prevista em lei, configura em ato de improbidade administrativa", disse a promotora Rita d
Rita de Cássia ainda destacou que “a despesa com fornecimento de lanches acima pretendida não guarda, em princípio, nenhuma correlação com as funções constitucionais e legais das secretarias"
Na recomendação a promotora Rita Carvalho explicou que já existe um procedimento preparatório tramitando, tendo como objetivo investigar suposto uso indevido de máquinas do PAC.