O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo ordenou a penhora da chácara de Fernando Collor de Mello, ex-presidente, avaliada em R$ 10,5 milhões e localizada em Campos do Jordão (SP).
A decisão foi tomada pelo juiz Sérgio Roberto de Mello Queiroz devido a uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário do grupo Gazeta de Comunicação, no qual Collor é o principal acionista. O grupo deve R$ 410,6 mil ao ex-funcionário, referentes a direitos trabalhistas.
A penhora foi aplicada para assegurar o pagamento da dívida. Esse procedimento ocorre antes do leilão da chácara, que será realizado sem possibilidade de recurso, devido às dificuldades financeiras do grupo, que está em recuperação judicial desde 2019.
O ex-presidente tem a opção de entregar outro bem como substituição ou pagar a dívida, acrescida de juros, para evitar o leilão da chácara. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode intervir no caso, já que o imóvel está relacionado à ação da Lava Jato, que resultou na condenação de Collor a oito anos de prisão por corrupção.
A chácara também acumula dívidas de IPTU, que somam R$ 142,7 mil.
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