O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a leitura obrigatória da Bíblia e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru, interior de São Paulo. A decisão foi proferida no último dia 17.
A Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. O órgão ministerial alegou que a obrigatoriedade do rito na Câmara Municipal fere o princípio do Estado laico.
Por unanimidade, os magistrados que integram o tribunal entenderam que a Câmara Municipal de Bauru, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma manifestação religiosa em detrimento de outras, ou mesmo daqueles que não possuem religião.
Os magistrados também derrubaram a determinação do regimento da Casa Legislativa para que a Bíblia permanecesse sobre a Mesa Diretora durante as sessões.
A Câmara Municipal informou que ainda não foi notificada da decisão.