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Saúde

Empresas deverão informar Anvisa sobre estoque de oxigênio

Segundo a agência, a medida visa minimizar o risco de desabastecimento do produto.

Em meio à explosão de internações por covid-19 no Brasil e o histórico da tragédia em Manaus, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu que as empresas fabricantes do oxigênio medicinal devem manter o órgão informado sobre os estoques desse item, importante para pacientes internados com o novo coronavírus.

Publicado pela Anvisa em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) deste sábado, o edital estabelece que, semanalmente, essas empresas precisam repassar informações sobre a capacidade de fabricação, envase e distribuição, estoques disponíveis e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada uma. A orientação vale para fabricantes, envasadoras e distribuidoras do equipamento, nas formas líquida e de gás.


Segundo a agência, a medida visa minimizar o risco de desabastecimento do produto. Com isso, informou a Anvisa, o Ministério da Saúde poderá ter previsibilidade sobre o abastecimento de mercado, permitindo a adoção, em tempo hábil, das medidas necessárias à garantia de fornecimento do oxigênio medicinal.

A capital do Amazonas, Manaus, foi palco de uma grande colapso pela falta de oxigênio no início do ano. O governo federal enfrenta no Supremo Tribunal Federal (STF) um inquérito que apura se o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, foi omisso no enfrentamento da pandemia na localidade. Pazuello prestou depoimento à Polícia Federal em fevereiro para explicar a sua atuação na crise, onde dezenas de pacientes morreram asfixiados em razão do desabastecimento de oxigênio.

Como revelou o Estadão/Broadcast, na oitiva, o ministro da Saúde disse que não soube do problema no fornecimento de oxigênio a capital no dia 8 de janeiro, diferentemente do que a Advocacia-Geral da União (AGU) havia informado ao STF.

Segundo a Anvisa, a coleta de informações sobre o estoque de oxigênio acontecerá pelos próximos 120 dias, a contar da data de publicação do edital, e os dados, de caráter confidencial, deverão ser apresentados pelas empresas para cada um de seus estabelecimentos. O envio desses números deverá ocorrer todas as quartas-feiras, e o primeiro precisará trazer os dados dos últimos sessenta dias.

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