A promotora Gilvânia Alves Viana instaurou, no dia 23 de junho, inquérito civil para investigar irregularidades na gestão do ex-prefeito de Sebastião Barros, Geraldo Eustáquio.
Inicialmente foi aberto um procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público (PPICP) de nº 004 em 2013, para apurar responsabilidade de ex-gestor acerca da inadimplência do município de Sebastião Barros perante o Estado referente ao Convênio de nº 305/2009 firmado entre o município e a Secretaria Estadual de Saúde.
O objetivo do convênio era a implementação do projeto de assessoria técnica na organização do serviço que integra o sistema municipal de saúde. Projeto foi elaborado pela DUVAS/SESAPI.
O valor do convênio foi de R$ 240 mil reais dos quais R$ 70 mil foram transferidos para o município.
“O inquérito civil, instituído pelo § 1º do Art. 8º da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento”, afirma a promotora em portaria.
Acusado de pedofilia
Em 2011, o prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça, a oito anos de prisão e perda do mandato. Ele foi acusado de seduzir uma menor de idade no município e foi condenado pelo crime de pedofilia, por unanimidade, em julgamento na 2ª Câmara Criminal. O ex-gestor foi condenado à pena de 8 anos de reclusão em regime semiaberto.
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Inicialmente foi aberto um procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público (PPICP) de nº 004 em 2013, para apurar responsabilidade de ex-gestor acerca da inadimplência do município de Sebastião Barros perante o Estado referente ao Convênio de nº 305/2009 firmado entre o município e a Secretaria Estadual de Saúde.
O objetivo do convênio era a implementação do projeto de assessoria técnica na organização do serviço que integra o sistema municipal de saúde. Projeto foi elaborado pela DUVAS/SESAPI.
O valor do convênio foi de R$ 240 mil reais dos quais R$ 70 mil foram transferidos para o município.
“O inquérito civil, instituído pelo § 1º do Art. 8º da Lei nº 7.347/85, é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública ou celebração de compromisso de ajustamento”, afirma a promotora em portaria.
Acusado de pedofilia
Em 2011, o prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça, a oito anos de prisão e perda do mandato. Ele foi acusado de seduzir uma menor de idade no município e foi condenado pelo crime de pedofilia, por unanimidade, em julgamento na 2ª Câmara Criminal. O ex-gestor foi condenado à pena de 8 anos de reclusão em regime semiaberto.
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