Em decisão prolatada ontem, 13, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, suspendeu a liminar da juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela. Nela, a magistrada interrompia o processo de terceirização do Hospital Regional Justino Luz.
Com a suspensão da liminar o estado do Piauí já pode celebrar o contrato com a Organização Social sem fins lucrativos (OS) Instituto de Gestão e Humanização, para a administração do Hospital Regional Justino Luz, localizado em Picos.
O presidente do TJ argumenta ainda que uma possível interrupção do mencionado contato poderá causar danos ao atendimento dos cidadãos que necessitam dos serviços médicos. Verifica ainda que a liminar deferida pela magistrada de 1º grau configura a existência de potencial lesão ao interesse público, à ordem jurídico-administrativa e à saúde pública.
Diante disso, o desembargador Raimundo Eufrásio determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, proferida no dia 2 de outubro deste ano.
Contrato
Satisfeito com a decisão judicial, o secretário estadual de Saúde, Francisco Costa, anunciou que nesta quarta-feira, 14, será assinado o contrato com o Instituto de Gestão e Humanização e emitida à ordem de serviço. A equipe da Sesapi vai acompanhar todo o processo de transição a e expectativa é de que a nova modalidade de gestão seja disponibilizada à população já esta semana
Com a suspensão da liminar o estado do Piauí já pode celebrar o contrato com a Organização Social sem fins lucrativos (OS) Instituto de Gestão e Humanização, para a administração do Hospital Regional Justino Luz, localizado em Picos.
Imagem: DivulgaçãoTribunal de Justiça cassa liminar e Hospital de Picos será terceirizado
O desembargador Raimundo Eufrásio escreveu em sua decisão que não se pode usurpar, por meio de tutela judicial, a competência do Poder Executivo para escolher os meios adequados para atingir os fins pretendidos. Acrescenta ainda que o Poder Judiciário não pode invadir a esfera de atuação do Poder Executivo, obrigando-o a praticar atos próprios de gestão pública.O presidente do TJ argumenta ainda que uma possível interrupção do mencionado contato poderá causar danos ao atendimento dos cidadãos que necessitam dos serviços médicos. Verifica ainda que a liminar deferida pela magistrada de 1º grau configura a existência de potencial lesão ao interesse público, à ordem jurídico-administrativa e à saúde pública.
Diante disso, o desembargador Raimundo Eufrásio determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, proferida no dia 2 de outubro deste ano.
Contrato
Satisfeito com a decisão judicial, o secretário estadual de Saúde, Francisco Costa, anunciou que nesta quarta-feira, 14, será assinado o contrato com o Instituto de Gestão e Humanização e emitida à ordem de serviço. A equipe da Sesapi vai acompanhar todo o processo de transição a e expectativa é de que a nova modalidade de gestão seja disponibilizada à população já esta semana
Ver todos os comentários | 0 |