O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotora Leida Diniz, propôs duas ações por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-Secretário Estadual de Saúde, Ernani Maia, após desobediência de decisões judiciais.
De acordo com o Ministério Público, o ex-secretário descumpriu a decisão emitida em junho de 2012 no Mandado de Segurança 2011.0001.003042-7, que versa sobre o fornecimento do medicamente brometo de piridostigmina, que havia sido negado pela Sesapi ao adolescente F. R.S. O ex-gestor só forneceu o medicamento ao paciente após nove meses da decisão judicial, sob o alerta da possibilidade de aplicação de multa.
Neste caso, o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Rodrigo Alaggio Ribeiro,
emitiu uma liminar em dezembro de 2013, impondo a regularização do fornecimento dessas medicações pela secretaria no prazo de cinco dias, mas a decisão não foi cumprida.
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De acordo com o Ministério Público, o ex-secretário descumpriu a decisão emitida em junho de 2012 no Mandado de Segurança 2011.0001.003042-7, que versa sobre o fornecimento do medicamente brometo de piridostigmina, que havia sido negado pela Sesapi ao adolescente F. R.S. O ex-gestor só forneceu o medicamento ao paciente após nove meses da decisão judicial, sob o alerta da possibilidade de aplicação de multa.
Imagem: ReproduçãoPromotora Leida Diniz
Em outro caso, o gestor voltou a descumprir uma nova de ordem judicial emitida na Ação Civil Pública nº 0029984-68.2013.8.18.0140, que solicitava a regularização do fornecimento de vários de medicamentos para o tratamento das doenças de Chron e retocolite ulcerativa, relacionadas ao trato gastrointestinal. Neste caso, o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Rodrigo Alaggio Ribeiro,
emitiu uma liminar em dezembro de 2013, impondo a regularização do fornecimento dessas medicações pela secretaria no prazo de cinco dias, mas a decisão não foi cumprida.
Imagem: DivulgaçãoErnani Maia:
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