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Telêmaco Borba - Paraná

Viúva ganha direito de não dividir prêmio da Mega-Sena com amante

O homem em questão, era um engenheiro, funcionário público, casado há 48 anos, mas que mantinha um relacionamento paralelo de 17 anos com uma secretária.

Uma viúva da cidade de Niterói, no Rio de Janeiro ganhou na Justiça o direito de não dividir a herança de seu falecido marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele. A decisão é da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A medida revoga uma decisão de segunda instância tomada em 2017 pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado que a viúva deveria dar metade do dinheiro para a amante. O homem em questão, era um engenheiro, funcionário público, casado há 48 anos, mas que mantinha um relacionamento paralelo de 17 anos com uma secretária que trabalhava junto com ele.


Segundo a ação, o engenheiro realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período do relacionamento. Após a morte do homem, em 2016, a amante reivindicou metade do que eles construíram juntos, o que inclui metade de um prêmio R$ 12 milhões que o engenheiro ganhou na Mega-Sena em 2010.

A viúva e a filha do morto, no entanto, entraram com recurso ao STJ em Brasília. Elas questionavam a constitucionalidade da decisão anterior, alegando que ela defende a bigamia, ilegal no país. Para o relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, não foi comprovado que a amante desconhecia que o homem era casado durante todo o período em que estiveram juntos.

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