Uma viúva da cidade de Niterói, no Rio de Janeiro ganhou na Justiça o direito de não dividir a herança de seu falecido marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele. A decisão é da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A medida revoga uma decisão de segunda instância tomada em 2017 pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado que a viúva deveria dar metade do dinheiro para a amante. O homem em questão, era um engenheiro, funcionário público, casado há 48 anos, mas que mantinha um relacionamento paralelo de 17 anos com uma secretária que trabalhava junto com ele.
Segundo a ação, o engenheiro realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período do relacionamento. Após a morte do homem, em 2016, a amante reivindicou metade do que eles construíram juntos, o que inclui metade de um prêmio R$ 12 milhões que o engenheiro ganhou na Mega-Sena em 2010.
A viúva e a filha do morto, no entanto, entraram com recurso ao STJ em Brasília. Elas questionavam a constitucionalidade da decisão anterior, alegando que ela defende a bigamia, ilegal no país. Para o relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, não foi comprovado que a amante desconhecia que o homem era casado durante todo o período em que estiveram juntos.
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