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Política

Desembargador mantém julgamento de ação que pode deixar Janainna Marques inelegível

A decisão foi tomada em resposta a petição da defesa de Janainna solicitando o adiamento do julgamento.

O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), indeferiu o pedido de retirada de pauta do julgamento da apelação do Ministério Público Federal em uma ação de improbidade administrativa contra a deputada estadual Janainna Marques, atualmente licenciada para exercer o cargo de Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico. A decisão foi tomada em resposta a uma petição da defesa de Janainna Marques, solicitando o adiamento do julgamento, previsto para 11 de fevereiro de 2025, em razão das mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.

Na decisão, proferida no dia 31 de janeiro, o desembargador argumentou que não há necessidade de nova manifestação do Ministério Público Federal (MPF), uma vez que o órgão já se pronunciou nos autos após a vigência da Lei 14.230/2021, mantendo o pedido de condenação da deputada em ressarcimento ao erário. O magistrado também ressaltou que a aplicação da nova lei, se for o caso, decorre da própria função judicial, não havendo necessidade de paralisação ou suspensão do processo.


Foto: Lucas Dias/GP1Deputada Janainna Marques
Deputada Janainna Marques

Além disso, o desembargador destacou a proximidade do prazo final para o transcurso da prescrição intercorrente, prevista pelo art. 23 da Lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, o que recomenda celeridade na conclusão do julgamento.

A ação em questão trata de supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) durante a gestão de Janaínna Marques como prefeita de Luzilândia/PI. O Ministério Público Federal alega que houve dispensa indevida de procedimento licitatório, inclusive mediante a fragmentação de despesas.

Em primeira instância, Janainna Marques foi condenada por ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, com base no art. 10, caput e inciso VIII, da Lei 8.429/92. As sanções aplicadas incluem: Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; Pagamento de multa civil no valor de R$ 70.015,20 em favor do FUNDEF/FUNDEB, equivalente a 30% do total das aquisições consideradas indevidas (R$ 233.384,03); Proibição de contratar ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.

O julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal, que busca a revisão da sentença e a condenação da ré em ressarcimento ao erário, está mantido para a data prevista, 11 de fevereiro de 2025.

Outro lado

Procurada pelo GP1, nesta segunda-feira (03), Janainna Marques não foi localizada. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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