O advogado Daniel de Sousa Alves, mais conhecido como Daniel Eufrásio, foi empossado, nesta segunda-feira (01), juiz efetivo no Tribunal Regional Eleitora do Piauí (TRE-PI) para o biênio 2024-2026, representando o Quinto Constitucional na vaga destinada a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI). Ele ocupará a vaga deixada pelo juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI, conduziu a solenidade, que contou ainda com a presença do governador Rafael Fonteles (PT-PI) dentre várias outras autoridades do meio jurídico, político e empresarial piauiense. Filho do desembargador aposentado Raimundo Eufrásio Alves Filho, Daniel Eufrásio, foi procurador da Câmara Municipal de Teresina.
“Me sinto honrado com essa missão que vou cumprir aqui no TRE na vaga dos juristas. Pretendo ser o mais justo, correto, aplicar as leis e resoluções do TRE. As prioridades são como o presidente Sebastião falou, dar celeridade aos processos, atender as partes e garantir as eleições tranquilas, com a soberania popular e democracia. As eleições municipais são duras e é esse desafio que teremos de enfrentar”, declarou o mais novo juiz, Daniel Eufrásio.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins ressaltou a competência de Daniel Eufrásio e reforçou que a escolha se deu de maneira colegiada, sendo considerada a decisão da maioria da Corte Eleitoral do Estado.
“Estamos aqui e as eleições são municipais e são dirigidas por juízes eleitorais de cada município. Aqui temos uma Corte composta de sete membros sendo dois desembargadores, dois juízes, dois advogados e um juiz federal. Hoje toma posse o doutor Daniel Alves, um advogado jovem e inteligente e que faz parte da Corte a partir de hoje, onde dará sua contribuição. Mas aqui a decisão é colegiada e por maioria, sempre a decisão do Tribunal será tomada por maioria dos votos”, explicou o presidente do TRE-PI.
Atribuições do cargo
Entra as atribuições de um juiz eleitoral, estão: cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e dos TREs. São titulares de zonas eleitorais e atuam como órgão singular em primeira instância, enquanto as juntas eleitorais – presididas por tais magistrados por ocasião das eleições – são os órgãos colegiados de primeira instância da Justiça Eleitoral.
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