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Política

STF tem maioria a favor de regra que pode cassar sete deputados federais

Os ministros julgam se a regra das sobras eleitorais devem recair sobre as eleições de 2022 ou não.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nessa sexta-feira (21), para aplicar a decisão que anulou as regras das chamadas sobras eleitorais sobre as eleições para deputada federal de 2022. Com esse entendimento, os seguintes sete deputados podem perder o mandato: Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Goreth (PDT-AP); Augusto Pupiu (MDB - AP); Lázaro Botelho (PP- TO); Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Assumiriam em seus lugares, os seguintes suplentes: Aline Gurgel (Republicanos-AP); Paulo Lemos (Psol-AP); André Abdon (PP-AP); Professora Marcivania (PCdoB-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e Rafael Fera (Podemos-RO).

Em 2021, foi aprovada uma regra que restringia o acesso de partidos pouco votados às vagas remanescentes e valeu, portanto, para as eleições de 2022. Já no início de 2024, o STF formou entendimento de que a regra é inconstitucional.


Atualmente, os ministros julgam um recurso que questiona se deve ser derrubada a aplicação da regra sobre o resultado de 2022. Ou seja, se o resultado de 2022 deve refletir as normas anteriores a 2021, quando foi aprovada a regra posteriormente considerada inconstitucional.

O julgamento foi interrompido e pode retornar na próxima semana.

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