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Política

Justiça marca interrogatório do deputado Merlong Solano acusado de corrupção

O interrogatório, de forma presencial, será conduzido pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado.

A Justiça Federal designou para o dia 25 de novembro, a partir das 10h45min, a audiência de interrogatório do deputado federal Merlong Solano (PT), réu em ação penal acusado de peculato pelo Ministério Público Federal. O interrogatório, de forma presencial, será conduzido pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A ação penal é fundamentada em inquérito policial que apurou a possível ocorrência de irregularidades na execução do Convênio nº 043/2004, firmado entre o Estado do Piauí e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cujo objeto era construção de cisternas na região do semi-árido do Estado.


Foto: Alef Leão/GP1Merlong Solano, Deputado Federal
Merlong Solano, Deputado Federal

O convênio previa a construção de 8.500 (oito mil e quinhentas) cisternas para armazenamento de água da chuva para consumo humano nas áreas rurais do Piauí, com vigência no período de 01 de julho de 2004 até 31 de janeiro de 2009, e valor pactuado total de R$ 10.318.518,50 (dez milhões, trezentos e dezoito mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos), cabendo ao então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome o valor de R$ 9.286.666,65 (nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), e ao Estado do Piauí a contrapartida de R$ 1.031.851,85 (um milhão, trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos).

Após o término do período de vigência e durante análise da prestação de contas foram constatadas diversas irregularidades, relatando a inexecução parcial da obra, o que ensejaria a necessidade de devolução de boa parte dos valores aos cofres do Governo Federal, o que não restou comprovado durante a investigação.

Laudo produzido por peritos da Polícia Federal concluiu que, “no máximo, foi executado 56,2% (cinquenta e seis vírgula dois por cento) do objeto pactuado no Convênio”.

Em depoimentos prestados na Polícia Federal, os acusados não conseguiram comprovar a execução integral das obras, e nem a devolução de eventual quantia, “restando comprovado nos autos, portanto, o eventual desvio de R$ 4.091.766,87 (quatro milhões, noventa e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos)”.

Também são réus na ação o ex-diretor do Programa de Combate a Pobreza Rural, Fernando Antônio Danda Vasconcelos e Sérgio Gonçalves de Miranda, que também ocupou o cargo de Secretário de Planejamento e atualmente exerce o cargo de diretor chefe do gabinete da presidência da Assembleia Legislativa do Piauí.

MPF diz que réus se aproveitaram das facilidades do cargo

Para o procurador Kelston Pinheiro Lages, “o desvio de recursos patrocinado pelos denunciados fica mais evidenciado ainda, quando se cotejam a falta de comprovação da execução integral do Convênio n° 043/2004 e a respectiva ausência de comprovação da devolução aos cofres públicos dos valores que não foram utilizados”.

Ao classificar o crime de peculato, o procurador aponta que os réus “se aproveitaram das facilidades proporcionadas em razão dos Cargos que ocupavam, desviaram parcela dos recursos oriundos do Convênio acima mencionado, em proveito próprio ou alheio, incorrendo no tipo penal do art. 312 do Código Penal”.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o deputado Merlong Solano não atendeu às ligações nem respondeu às nossas mensagens. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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