A Justiça da Comarca de Valença do Piauí condenou o ex-prefeito Antônio Venício do Ó de Lima, presidente estadual do PTB, por improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, acusado de realizar despesas não autorizadas em lei no ano 2013, ao celebrar contrato de locação de veículos destinados ao transporte escolar com a C.L.C Construções LTDA, por meio de processo licitatório irregular, consistente na despesa a menor.
Segundo a sentença, dada na noite desse sábado (30), ficou demonstrado que o contrato de locação de veículos destinados ao transporte escolar foi realizado por meio de processo licitatório na modalidade Tomada de Preço no valor de R$ 50.466,24. No entanto, os gastos efetuados pelo município, na época, totalizaram o montante de R$ 502.000,00, quantia dez vezes superior ao valor da licitação.
Venício do Ó contestou a ação argumentando que o município contratou a empresa por meio de processo licitatório 010/2013, pelo valor de RS 454.169,16, no entanto, não apresentou qualquer peça do procedimento a fim de constatar o valor homologado efetivamente, como por exemplo, a proposta apresentada pela C.L.C Construções Ltda ou a ata da sessão de julgamento ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí-TCE/PI.
Para o juiz, ficou devidamente comprovado o dolo específico na prática do ato de improbidade administrativa por parte ex-prefeito ao ordenar e permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento para o pagamento da empresa C.L.C Construções LTDA referente aos serviços de transporte escolar.
“Nisso, restou comprovado o dolo consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, ou seja, ordenar e permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento para o pagamento da empresa C.L.C Construções LTDA. Ressalto que a vontade livre e consciente não deve ser configurada somente quando o agente declara isso em palavras, mas quando isso decorre das omissões ou atos praticados”, diz a sentença
Venício do Ó foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário comprovado, no valor de R$ 451.433,76 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos) e a suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, além de não poder contratar com o Poder Público por 4 (quatro) anos.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Outro lado
Ao GP1, o ex-prefeito afirmou que vai recorrer da decisão. "Vamos fazer os recursos necessários", garantiu Venício do Ó.
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