O juiz Raimundo José de Macau Furtado, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, designou para o dia 06 de outubro deste ano, às 10h45, a audiência de instrução da ação penal em que é réu o candidato a governador do Piauí, Diego Gomes Melo, mais conhecido como ‘Major Diego Melo’, pelo crime de inobservância de lei, previsto no artigo 324, do Código Penal Militar, por exercer atividade política fora do período eleitoral.
Narra a denúncia que Diego Melo, que agora é tenente-coronel, mesmo com as vedações legais, é filiado a partido político, inclusive tendo exercido o cargo de presidente estadual, estando no serviço ativo da Polícia Militar. De acordo com a decisão, a denúncia preenche os requisitos do artigo 77, do Código de Processo Penal Militar. O juiz recebeu a denúncia e determinou a intimação pessoal do denunciado para apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas. "No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial militar que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir", diz o magistrado.
O MP relata que Diego melo se filiou a partido político mesmo estando em atividade, o que contraria o artigo 142, parágrafo 3°, da Constituição Federal (o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos).
“Ostentando a qualidade de presidente do partido Patriota, o denunciado exerce intensa atividade política mesmo fora do período eleitoral, apresentando-se como major Diego Melo, o que revela promoção pessoal à custa da instituição policial militar”, diz trecho da denúncia.
O promotor Assuero Stevenson Pereira Oliveira, da 9ª promotoria de Justiça, pede a condenação de Diego Melo nas sanções legais, no caso, detenção de até seis meses e a suspensão do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.
O que diz o tenente-coronel Diego Melo
Procurado pelo GP1, o tenente-coronel Diego Melo garantiu que agiu de boa-fé e acredita que vai ser absolvido da acusação. “Essa ação é um paradigma, é a primeira no Piauí porque a minha acusação é por eu ter exercido a presidência de um partido político. Outros militares ao longo da história exerceram essa presidência de partido político no Piauí e nunca foram denunciados. Eu entendo que esse é um direito que eu tenho, que me assiste garantido pela Constituição. A restrição que nós temos é a filiação partidária, que o TSE decidiu que ela deve acontecer para os militares no dia da convenção e durante o pleito eleitoral. Essa denúncia aconteceu por eu ter exercido a presidência de um partido. A gente entende que nós vamos ser absolvidos da acusação, pois nós agimos de boa-fé, orientados por nossos advogados e cumprindo rigorosamente o que a legislação prevê. Isso vai ser esclarecido”, garantiu o tenente-coronel Diego Melo.
Diego Melo disse ainda que o crime do qual está sendo acusado de ter cometido não está previsto na Constituição e deve ser retirado do Código Penal Militar em breve. “É um paradigma para o Brasil, após a decisão haverá recursos até chegar às cortes superiores, para se haver um entendimento sobre se pode ou não um militar da ativa exercer cargo na direção partidária, apesar de não estar filiado. No meu caso o partido não exigia que eu estivesse filiado para exercer essa função, então eu era presidente de partido sem estar filiado. Mas o promotor entendeu que essa função ensejaria nesse crime. É um crime bem subjetivo que inclusive está sendo retirado na revisão que está tendo no Congresso Nacional do Novo Código Penal Militar, um crime propriamente militar e que a gente tem que superar, pois é uma lei anterior à Constituição de 88, que até hoje está em conflito com a Constituição. Estamos tranquilos, nossos advogados estão acompanhando o processo e vamos para esse julgamento sem nenhum problema”, concluiu o tenente-coronel.
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