O deputado Fábio Abreu (PSD) apresentou na Câmara Federal um projeto de lei que possibilita a permuta de policiais civis, militares, penais e bombeiros militares entre os estados brasileiros. O PL 1047/2022 estende o benefício já utilizado por juízes aos profissionais da Segurança, buscando facilitar a transferência de lotação.
“O projeto vai beneficiar, principalmente, agentes de Segurança que desejam retornar aos seus estados de origem. Assim, será possível, por exemplo, que um policial piauiense com atuação em São Paulo possa fazer a troca com outro policial que tenha o desejo da permuta definitiva. Mas, para isso acontecer, os profissionais devem possuir a mesma patente ou cargo. Se for delegado, vai fazer permuta com um delegado, sargento com sargento, oficial fará permuta com um oficial e assim por diante”, explica o deputado, destacando que a troca precisa obedecer alguns critérios.
No mês de março desse ano, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, que permite que juízes estaduais atuem em outro estado. Pelo texto, a mudança de lotação [alteração do órgão a que está vinculado] poderá ocorrer a pedido ou por permuta entre magistrados de mesmo grau na carreira. O deputado Fábio Abreu explica que a proposta apresentada por ele, segue o mesmo mecanismo.
“Esse sistema já existe em forma de lei para o judiciário e, inclusive, eu votei favorável. Partimos do pressuposto de que, se juízes podem fazer essas transferências sem nenhum problema, é perfeitamente possível que essa permuta também seja aplicada aos profissionais de segurança, que operam com as mesmas leis e com os mesmos procedimentos padrão. Além de beneficiar o policial ou militar de sua família, vamos estabelecer maior integração entre essas as instituições estaduais de Segurança, permitindo troca de experiências”, explica o deputado.
Ainda, de acordo com Fábio Abreu, a proposta tem recebido apoio de profissionais da Segurança de vários estados e o objetivo é fazer com que o texto seja aprovado em caráter de urgência, para então seguir ao Senado.
“Eu acredito que esse projeto vai ter uma aceitação muito boa na Casa, tenho recebido comunicação de profissionais da Segurança de vários estados que apoiam a proposta e, consequentemente, irão conversar com os parlamentares de cada estado. A meta é buscar que essa pauta seja posta em plenário como regime de urgência urgentíssimo para tramitar, aprovar e ir ao Senado”, explica o parlamentar.
O que diz o PL 1047/2022
O texto destaca que para a realização da permuta, os estados devem estabelecer um termo de convênio entre si e entre os pontos principais destaca-se:
• deverá ser igual o número de policiais e/ou bombeiros permutados entre os estados, a fim de que não haja prejuízo no efetivo policial dos entes federativos;
• os profissionais devem ter, a mesma patente, graduação, cargo, enquadramento, função e condecorações que possuir no Estado de origem, ou sua ficha funcional do Estado de origem será avaliada pelo Estado onde a permuta será realizada, e assim, será proposto seu enquadramento financeiro equivalente;
• durante o período de permuta, os policiais, ou bombeiros militares receberão a título de vencimento, subsídio, ou soldo, o equivalente financeiro pago no Estado onde a permuta será realizada, de acordo com o cargo, função, graduação, patente, que possuem no Estado de origem, ou o equivalente enquadramento financeiro dado no Estado onde a permuta será realizada;
• as metas de qualificação profissional e institucional que deverão ser alcançadas por cada grupo de militares permutados
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