O deputado Fábio Abreu (PSD) apresentou na Câmara Federal um projeto de lei para possibilitar mais um destino ao uso de bens apreendidos com acusados de tráfico de drogas no Brasil. O PL 668/2022, altera o artigo 62 da Lei 11.343, para que instituições públicas e privadas, que trabalhem na prevenção ao uso de drogas no país, possam requerer uso de imóveis, aeronaves, embarcações ou outros bens recolhidos em operações policiais contra o tráfico de entorpecentes.
“Hoje a prioridade desses bens é para os órgãos da segurança pública, mas queremos também estender esse direito às comunidades terapêuticas, conselhos tutelares, além de órgãos públicos ou projetos que atuem na prevenção ao uso de drogas. Inclusive no Piauí, temos alguns projetos preventivos dentro da própria segurança, para onde esses recursos podem ser encaminhados diretamente, sem tantas amarras e proibições expressas, como vemos hoje. Por exemplo, um veículo, que é importantíssimo, pode ser utilizado por essas iniciativas para o recolhimento de alimentos”, explica Fábio Abreu.
A proposta ainda esclarece que as entidades ou órgãos públicos poderão fazer uso dos bens, mediante autorização judicial, com parecer do Ministério Público. O PL também determina que os responsáveis devem enviar ao juiz, periodicamente ou quando solicitado, informações sobre o estado de conservação dos pertences.
O último levantamento realizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública revelou que em um ano a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas arrecadou R$ 35 milhões com a venda de bens apreendidos com criminosos no país. De outubro de 2019 a outubro de 2020 foram realizados 94 leilões. O valor foi utilizado no Fundo Nacional Antidrogas.
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