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Política

Congresso quer votação célere de PEC com solução para dívida de precatórios

Presidentes da Câmara e do Senado estimam aprovação de projeto em até 40 dias.

Com pressa, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), quer concluir a votação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que regulamenta o pagamento de precatórios no prazo de 15 a 20 dias. No Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estima um prazo entre duas e três semanas para concluir a votação.

Depois do anúncio de um acordo para solucionar o “meteoro” de R$ 89,1 bilhões de despesas com dívidas judiciais, a proposta foi apresentada aos deputados, mas como o tema é muito complexo ainda há muita desinformação. Nos bastidores, parlamentares reclamavam que nenhum texto foi apresentado ainda.


A ideia é aproveitar a PEC sobre o mesmo tema enviada pelo governo e que já tramita na Câmara. Ela foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada. Apesar da falta do texto, fontes informaram que a reação à proposta foi boa durante reunião com deputados realizada após o anúncio do acordo por Pacheco e Lira ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes. No Senado, a reunião Pacheco com os líderes para apresentar os termos do acordo deverá ocorrer nesta quinta-feira, 23.

A busca do acordo serviu para tirar da geladeira do Senado o projeto de lei que altera o Imposto de Renda. O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos da Casa, senador Otto Alencar (PSD-BA), finalmente indicou o relator: o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). Do partido de Gilberto Kassab, ele não é 100% alinhado com o governo, como desejavam Guedes e Lira. Mas também não pode ser apontado como oposição.

“É um alento constatar que o Senado está debatendo a reforma sem sofreguidão, passando pelas comissões temáticas, onde certamente haverá o necessário amadurecimento da matéria”, disse o tributarista Luiz Bichara, que se ressente do atropelo da votação do projeto na Câmara.

A pressa na tramitação de ambas as propostas se justifica porque as duas são necessárias para garantir o espaço no Orçamento e a fonte de financiamento do novo programa social do governo, o Auxílio Brasil. Deputados e senadores também querem garantir espaço no Orçamento para as emendas parlamentares, sobretudo as de relator, conhecidas como RP9, e que são a base do orçamento secreto revelado pelo Estadão.

Risco fiscal

Em nota técnica preparada a pedido do relator do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), consultores da Câmara mostram que é possível ampliar o espaço fiscal em pelo menos R$ 21,1 bilhões com três medidas para garantir Auxílio Brasil, sem furar o teto de gastos.

“O simples adiamento do pagamento de precatórios com geração de vultosos passivos não pode ser considerado como uma boa solução. Qualquer flexibilização do teto requer cuidados com o risco fiscal subjacente”, disse ao Estadão Ricardo Volpe, um dos seis consultores que assinam a nota técnica, que traz o impacto até 2029 de todas as propostas que foram apresentadas.

Os consultores calculam que é possível também obter uma economia de R$ 1,52 bilhão em 2022 com a alteração do indexador dos precatórios. Hoje, a correção é feita pelo IPCA mais 6%, mas esse índice seria substituído pela taxa Selic (atualmente em 5,25% ao ano). A avaliação dos consultores é que o indexador atual onera a União, superando inclusive a rentabilidade dos títulos do governo federal indexados ao IPCA.

Pelos cálculos dos consultores da Câmara, a troca de indexador até 2029 pode garantir uma economia de R$ 76,87 bilhões. Essa medida deve ser mantida no texto final da PEC que foi acordado.

Os consultores calculam um encontro de contas entre a União, Estados e os municípios de R$ 2,9 bilhões de precatórios relativos ao Fundef, fundo ligado à educação que foi extinto e substituído pelo Fundeb. Esse encontro de contas será mantido na proposta negociada pelo comando do Congresso. Eles estimam também que é possível fazer um encontro de contas de cerca de R$ 2 bilhões de precatórios que não estão relacionados ao Fundef, garantindo uma redução adicional de despesa com precatórios.

Esse encontro de contas permite aos governos regionais que têm precatórios amortizar dívidas nos contratos com a União e compensar parcelas vencidas ou a vencer.

Depois das críticas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para bancar o novo Bolsa Família este ano, os consultores da Câmara apresentaram uma saída para o financiamento do programa em 2022, no caso de o projeto do Imposto de Renda (IR) não ser aprovado no Senado. O governo apontou a arrecadação da volta da tributação de lucros e dividendos, incluída no projeto, como fonte de financiamento do Auxílio Brasil, mas o projeto enfrenta ainda resistências. A compensação é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando há criação de despesas obrigatórias permanentes por período superior a dois anos.

Na avaliação dos consultores, para que a despesa necessária ao Auxílio Brasil não seja considerada de caráter continuado, uma possibilidade é estabelecer a necessidade de renovação do programa depois de dois anos. A criação de despesas permanentes e continuadas sem compensação não foi permitida nem mesmo durante a pandemia.

Entenda o acordo Pacheco-Lira-Guedes para os precatórios:

A proposta prevê criar, dentro do teto de gastos, uma espécie de sublimite para as despesas com o pagamento de dívidas judiciais. Em 2022, esse sublimite seria de R$ 39,8 bilhões.

Como os precatórios somam R$ 89 bilhões para o ano que vem, restariam R$ 49,2 bilhões. Esses valores seriam rolados para o ano seguinte, mas podem ser quitados segundo algumas das situações:

abatimento de débitos que o credor tem com a União inscritos em dívida ativa;

compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente;

pagamento de outorga de serviços públicos ou concessões;

aquisição, inclusive minoritária, de participação societária do respectivo ente federado (em privatizações, por exemplo);

compra de direitos sobre recebíveis do respectivo ente federado – no caso da União;

recebimento imediato com desconto de 40%;

parcelamento em dez prestações, corrigidas pela Selic, sendo a primeira parcela equivalente a 15% do valor devido, e o restante dividido em nove parcelas iguais.

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