Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (20) a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia o indiciamento do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, por obstrução de investigação. O voto de desempate foi do ministro Nunes Marques.
O voto de Nunes Marques se juntou ao dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, votaram contra a manifestação da PGR. Já o relator do caso, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia se manifestaram, ainda no ano de 2018, pelo aceite da denúncia.
A denúncia foi apresentada em junho de 2018 por Raquel Dodge, procuradora-geral à época. A PGR denunciou Ciro e os deputados Eduardo da Fonte (Progressistas) e o ex-deputado Márcio Henrique (Progressistas), acusados de dissuadirem uma testemunha a fim de alterar depoimento prestado à Polícia Federal.
O julgamento do caso teve início no ano mesmo ano, e só foi concluído nesta sexta, com o voto de Nunes Marques. Segundo o G1, em sua manifestação o ministro entendeu que a suposta obstrução teria acontecido em um período em que já não existia qualquer investigação em curso sobre crimes praticados por organização criminosa.
"Diante desse contexto, concluo que à época dos fatos inexistia qualquer investigação em curso sobre crimes, em tese, praticados por organização criminosa, uma vez que os dois inquéritos que supostamente teriam investigado o crime de obstrução se encontravam na fase de recebimento da denúncia, restando atípica a conduta de obstrução de justiça, neste ponto, tendo em vista que o tipo legal restringe o cometimento desse crime na fase pré-processual das investigações", afirmou Nunes Marque sem seu voto.
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