A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 12, proposta que limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo eleitoral, a partir das disputas de 2022. Caso essa versão seja mantida, qualquer decisão das duas Cortes só poderá começar a valer se tiver sido aprovada um ano antes das eleições, respeitando a regra da anualidade.
Se essa norma estivesse em vigor, a determinação do STF para que os partidos dividissem os recursos do fundo eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV, respeitando a proporção de candidatos negros e brancos, não poderia ser aplicada. Em setembro de 2020, o ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu que a regra deveria valer para as eleições de 15 de novembro daquele ano e o plenário do tribunal manteve o entendimento, apesar dos protestos dos partidos.
Ainda nesta quinta-feira, a Câmara também aprovou projeto que permite a criação de federações de partidos. O modelo é visto como tábua de salvação para driblar a cláusula de barreira, que atinge siglas com baixa votação, retirando delas recursos do fundo partidário e acesso à propaganda gratuita no rádio e na TV, entre outros benefícios.
Para líderes de partidos, essa união também tira o impacto negativo da volta das coligações, que recebeu sinal verde do plenário na quarta-feira, 11, em um acordo firmado para derrotar o “distritão”, sistema pelo qual são eleitos os mais votados em cada Estado. Enquanto as federações obrigam os partidos a permanecer unidos pelo menos durante um mandato, as coligações proporcionais são firmadas de acordo com interesses pragmáticos de uma eleição e se encerram logo após a disputa.
A proposta das federações partidárias obteve 304 votos favoráveis e 119 contrários. A maioria dos partidos apoiou a medida com exceção do PSL, PSD, DEM e Novo. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro e, caso não seja vetado, poderá valer já para as eleições de 2022.
O projeto original é de autoria de Renan Calheiros (MDB-AL) e permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação para que ela atue como se fosse uma única sigla nas eleições. “A federação, como nova forma de organização partidária, passa a funcionar independentemente do sistema eleitoral, seja ele proporcional ou majoritário. Em qualquer hipótese, participará do processo eleitoral com um só partido e seus candidatos, eleitos dessa forma, atuarão nas diversas Casas parlamentares e nos governos. O resultado concreto dessa nova formação é a redução efetiva do número de partidos”, observou o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), relator da proposta na Câmara.
O “casamento” de federação tem de durar pelo menos quatro anos. Nesse sistema, os partidos serão obrigados a atuar como uma bancada no Congresso, embora possam manter seus símbolos e programas.
O tema entrou em debate por causa da cláusula de desempenho ou de barreira, que funciona com uma espécie de “filtro”. A regra ameaçava uma série de partidos, como o PC do B, Novo e PSOL, mas foi enfraquecida.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostrou que, das 33 legendas do país, 15 tiveram menos de 2% dos votos totais nas eleições para vereador, na disputa do ano passado. Em 2022 esse patamar sobe para 2% dos votos válidos; em 2026, para 2,5% dos votos até chegar a 3%, em 2030.
Barreira
A cláusula de barreira também pode ser auferida pelo número de deputados eleitos. Eram 9 em 2018, quando valeu pela primeira vez, 11 em 2022 e 13 em 2026. As legendas ganharam agora nova possibilidade de atingi-la ao associar a regra à eleição majoritária do Senado, e não mais apenas à proporcional.
A estratégia está ligada ao número de senadores eleitos ou já em exercício no Congresso. Se a bancada somar ao menos cinco senadores, o partido passará a ter atendido os critérios da cláusula de barreira em 2022 e em 2026.
Incluída por sugestão da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da reforma eleitoral, a proposta é criticada por distorcer a regra, já que o mandato na Câmara pertence ao partido, enquanto no Senado é do parlamentar. Desta forma, os senadores podem simplesmente mudar de partido, sem risco de punição ou perda do mandato, para que as legendas consigam atingir o número mínimo estabelecido e, assim, receber verbas milionárias do Fundo Partidário.
Ver todos os comentários | 0 |