O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta, 25, ação do PTB de Roberto Jefferson contra lockdown e toques de recolher decretados por prefeitos e governadores do País. Segundo o decano, o partido deveria questionar as medidas por outras vias processuais.
O PTB acionou o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A legislação que prevê essa via recursal só admite o seu uso quando não há outro meio processual eficaz para corrigir o ato ilegal questionado. Para Marco Aurélio, o caso do PTB, que ajuntou aos autos reportagens jornalísticas, não deve ser admitida.
“Não se pode – e repito as palavras do ministro Francisco Rezek – baratear o controle concentrado. A arguição de descumprimento de preceito fundamental revela-se de excepcionalidade maior, sendo destinada à preservação de norma nuclear da Constituição Federal”, apontou o ministro. “A amplitude do objeto da arguição não significa admitir que toda e qualquer tese seja passível de submissão direta ao Supremo”.
Na terça, 23, Marco Aurélio rejeitou ação semelhante movida pelo presidente Jair Bolsonaro, que buscava derrubar as medidas restritivas impostas por governadores. Na ocasião, o ministro considerou que caberia à Advocacia-Geral da União formalizar o pedido, que foi assinado pelo próprio Bolsonaro.
“O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu.
Na decisão de quatro páginas, o ministro ainda destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, frisou o decano. O trecho foi um duro recado ao chefe do Executivo, que tem procurado se isentar das responsabilidades na condução da crise.
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