O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a prisão domiciliar do ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos), preso em dezembro após ser acusado de chefiar o ‘QG da Propina’ instalado no Executivo carioca.
A decisão do ministro permite a Crivella responder ao processo em liberdade mediante algumas cautelares, como a obrigação de comparecer à Justiça, a proibição de manter contato com os demais investigados e a entrega do passaporte.
Apesar de rejeitar o habeas corpus da defesa, Gilmar decidiu tomar a decisão por iniciativa própria (de ofício) após vislumbrar ‘constrangimento ilegal manifesto’ na prisão de Crivella, medida que considerou excessiva e desproporcional.
“O que tem-se verificado, principalmente no âmbito dos crimes contra a Administração Pública, é uma recorrente afirmação de vetores axiológicos etéreos e abstratos como o clamor social e a impunidade generalizada como critérios aptos a lastrear a prisão cautelar”, anotou Gilmar. “Sobre isso, é preciso que se diga que a prisão preventiva, ainda que substituída pela domiciliar, revela medida gravosa e de natureza excepcional, que atinge um direito fundamental e demanda uma fundamentação que encontre guarida em substrato empírico concreto, individualizado e atual, o que não foi demonstrado nestes autos”.
A prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica havia sido determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que não vislumbrou razões suficientes para a prisão preventiva, que levou Crivella à cadeia a nove dias de encerrar o seu mandato na Prefeitura do Rio.
Em nota, a defesa de Crivella afirma que a decisão de Gilmar reconhece que a prisão ordenada contra o ex-prefeito do Rio foi ‘ilegal e desnecessária’. “Primeiro, a ordem de prisão domiciliar pelo Superior de Justiça, e agora a revogação pelo Supremo Tribunal Federal, confirmam que a operação de dezembro foi abusiva e baseada em ilações”, afirmam os criminalistas Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio Júnior.
O Ministério Público do Rio acusa Crivella de montar esquema de propinas que arrecadou ao menos R$ 53 milhões. Além dele, oito pessoas foram alvo de pedidos de prisão preventiva, incluindo o empresário Rafael Alves, apontado como operador. Ao todo, a denúncia atingiu 26 investigados. Os crimes imputados são corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
As propinas eram pagas em troca de favores a empresários junto a Prefeitura, como liberação de pagamentos e direcionamento de licitações. A intermediação ficava com o empresário Rafael Alves, homem de confiança de Crivella.
Ao ser conduzido à Cidade da Polícia em dezembro, Crivella declarou que é vítima de ‘perseguição política’ e disse que foi o governo que ‘mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro’.
O Republicanos, partido do prefeito, divulgou nota afirmando que aguarda ‘detalhes e os desdobramentos’ da prisão. “O partido acredita na idoneidade de Crivella e vê com grande preocupação a judicialização da política”, afirmou a legenda.
COM A PALAVRA OS CRIMINALISTAS TICIANO FIGUEIREDO, PEDRO IVO VELLOSO E ALBERTO SAMPAIO JÚNIOR, QUE DEFENDEM MARCELO CRIVELLA:
A respeito da revogação da prisão domiciliar de Marcelo Crivella, a defesa do ex-prefeito informa que:
A decisão reconhece que a prisão ordenada pela Justiça do Rio de Janeiro foi ilegal e desnecessária. Primeiro, a ordem de prisão domiciliar pelo Superior de Justiça, e agora a revogação pelo Supremo Tribunal Federal, confirmam que a operação de dezembro foi abusiva e baseada em ilações.
Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio Júnior, advogados de Marcelo Crivella
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