Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sessão virtual realizada no dia 28 de abril, que a investigação contra o senador Marcelo Castro (MDB), no âmbito da Operação Lava Jato, vai tramitar na Justiça Eleitoral do Piauí por se tratar de crime de caixa 2.
A decisão contraria o pedido da Procuradoria-Geral da República, que havia solicitado que o parlamentar fosse investigado no STF por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, o Supremo entendeu que o processo se trata de um crime eleitoral. Agora o Tribunal Eleitoral do Piauí (TRE) vai designar o juiz eleitoral competente para o caso.
- Foto: Alef Leão/GP1Marcelo Castro
Pedido da PGR
A Procuradoria-Geral da República havia ingressado com um Agravo de Regimental no STF, no dia 7 de maio de 2019, com o objetivo de suspender a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que havia determinado que a investigação contra Marcelo Castro ocorresse na Justiça Eleitoral do Piauí.
A PGR queria que o julgamento ocorresse no Supremo Tribunal Federal, pois destacou que Marcelo Castro, quando deputado federal, cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e que eles não se enquadravam em delitos eleitorais.
Segundo a PGR nome do parlamentar foi citado nas colaborações dos executivos da J&F, Joesley Batista, Ricardo Saud e Demilton Antônio de Castro como beneficiário de uma propina de R$ 1 milhão para que ele apoiasse a candidatura de Eduardo Cunha para a presidência da Câmara dos Deputados.
“Verifica-se que os recursos espúrios recebidos pelo atual senador da república Marcelo Castro, no ano de 2014, não constituíram doação para a campanha eleitoral de 2014, na verdade, tratava-se de vantagem indevida paga ao parlamentar em troca de seu apoio à candidatura de Eduardo Cunha ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados”, afirmou a PGR no Agravo Regimental.
A PGR ainda destacou que “a delimitação do objeto da presente petição demonstra que a investigação deve prosseguir perante o Supremo Tribunal Federal, urna vez que envolve supostos atos praticados valendo-se da função pública (crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro praticados por parlamentar federal)”.
Defesa de Marcelo Castro
No processo, a defesa do senador se manifestou afirmando que a ação contra o deputado foi recebida como um suposto crime eleitoral e não como um caso de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
“A PGR, a bem da verdade, promove uma distorção do que foi afirmado pelos delatores para buscar, agora, dar maior gravidade aos fatos, tentando burlar a preclusão dessa questão, inclusive é que, como vimos, a classificação dos fatos relativos ao peticionário como crime do art. 350, do Código Eleitoral, defluiu de requerimentos da própria PGR e foi aceita por decisões do eminente Min. Edson Fachin”, argumentou a assessoria jurídica do senador.
Apontou ainda que a “PGR, agora, traz fatos que - ainda que totalmente infundados - já eram do seu conhecimento quando classificou os fatos relativos ao peticionário como caixa dois eleitoral".
Decisão
Na decisão, o ministro e relator Ricardo Lewandowski afirmou que o processo que está sendo analisado envolve o tema Caixa 2, por isso, deve ser julgado pela Justiça Eleitoral do Piauí, já que trata sobre o repasse de verbas pela JBS para Marcelo Castro, como uma doação eleitoral não contabilizada nas eleições de 2014.
- Foto: Nelson Jr./SCO/STFMinistro Ricardo Lewandowski
“Diversamente do quanto alegado pela agravante, o conteúdo do procedimento em análise não versa sobre eventual vantagem indevida entregue ao parlamentar em troca de seu apoio à candidatura de Eduardo Cunha ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados no ano de 2014, tampouco cuida de pagamento realizado dentro desse mesmo contexto delitivo”, afirmou o ministro.
Ricardo Lewandowski explicou que “diante desse contexto, forçoso é concluir pela inviabilidade da pretensão ministerial para abertura de inquérito nesta Suprema Corte a fim de que se proceda à apuração conjunta de fatos relativos ao suposto cometimento de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, porquanto, conforme a firme jurisprudência deste Supremo Tribunal, a sede constitucional para a tramitação de inquérito relativo ao referido delito eleitoral deve dar-se na Justiça Eleitoral de primeiro grau”. O Agravo Regimental da PGR foi então negado.
Entenda o caso
A investigação contra Marcelo Castro é com base em colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Silva, Florisvaldo Caetano de Oliveira, Valdir Aparecido Boni e Demilton Antônio de Castro.
Nas declarações obtidas pelo MPF, concentram informações sobre supostas doações eleitorais não contabilizadas, repassadas a agentes políticos pelo Grupo J&F. Marcelo Castro está sendo investigado, porque teria recebido doação eleitoral não contabilizada, por parte da JBS, nas eleições de 2014.
A PGR informou que Joesley Batista declarou que foram realizadas essas doações “via caixa dois, resultantes de pedido expresso dos beneficiários, no intuito de, para alguns, evitar retaliações ou dificuldades para as empresas, e, para outros, garantir a boa vontade e facilidade de contatos para futuros pleitos empresariais".
A procuradoria acredita que Marcelo Castro recebeu R$ 1 milhão em troca de apoio político para a eleição de Eduardo Cunha à Presidência da Câmara dos Deputados no ano de 2014.
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