A deputada federal Marina Santos (Solidariedade) apresentou um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que acrescenta no Decreto Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), um artigo que dispõe sobre a licença para pais de bebês prematuros durante a pandemia da covid-19.
O art. 473 assegura ao empregado durante período de pandemia decretado pelo Ministério da Saúde o não comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário por até 60 dias contínuos em caso de nascimento de filho prematuro. O fato deve ser comprovado.
- Foto: Davi Fernandes/GP1Marina Santos
Atualmente a legislação permite uma licença paternidade de apenas 5 dias para todos os pais do Brasil. Na justificativa, Marina destacou a fragilidade de bebês prematuros e a necessidade da criação de instrumentos de proteção e convívio familiar.
“A vulnerabilidade da saúde da criança e principalmente do recém-nascidos prematuros deveria ser algo óbvio, mas infelizmente não é, principalmente, em tempos de pandemia. A doença causada pelo coronavirus (Covid-19), ainda é pouco conhecida em toda sua extensão e está sendo bastante estudada”, justificou.
Para Marina é importante que o pai se faça presente nos primeiros momentos com a criança e ajude a companheira nos cuidados com o recém-nascido. “O principal objetivo da licença supracitada é fazer com que o pai do prematuro esteja presente nos primeiros momentos após o parto da sua companheira e ajudando-a nos cuidados com o recém-nascido prematuro, principalmente neste momento, onde são difundidos todos os métodos de higiene pessoal e distanciamento social”, finalizou.
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