O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira, 23, para manter alterações trabalhistas previstas na Medida Provisória (MP) que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da crise do novo coronavírus. Após a manifestação do ministro, o julgamento foi suspenso.
O magistrado já havia negado liminares pedidas em ações movidas por partidos políticos e entidades de classe. Nesta quinta, o STF começou o julgamento que poderá referendar ou não a primeira decisão de Marco Aurélio.
Entre as alterações permitidas pela MP 927, estão antecipar férias e feriados e adiar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio para o segundo semestre. A norma editada pelo presidente Jair Bolsonaro também autoriza que acordos individuais entre patrões e empregados para preservação de contratos de trabalho se sobreponham a acordos coletivos.
Na avaliação do ministro Marco Aurélio, a MP não transgride preceitos da Constituição Federal. Sete ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da matéria foram incluídas para julgamento conjunto. Com a suspensão do julgamento, a norma continua válida. Os ministros da Suprema Corte retomarão a análise na sessão da próxima quarta-feira, 29.
A MP é cerca de polêmicas desde sua concepção. O presidente Jair Bolsonaro chegou a recuar sobre um dos pontos mais criticados da norma, o que possibilitaria a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem nenhum tipo de compensação a empregados. Esse item acabou revogado.
O governo editou em seguida uma nova MP, a 936, que permite a redução de jornada e salário e a suspensão temporária dos contratos, mas com contrapartida paga pela União aos empregados atingidos. O STF também deu aval à negociação individual entre patrões e empregados para a aplicação dessas modalidades.
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