O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira, 24, véspera do Natal, decreto de indulto natalino, mantendo agentes de segurança pública na lista dos presos que poderão ter as penas extintas sob certas condições. Bolsonaro seguiu a linha do que havia assinado no ano passado, quando pela primeira vez o indulto presidencial passou a beneficiar categorias profissionais específicas. Na prática, o decreto permite que policiais em cumprimento de pena por mortes, trocas de tiro ou situação de “excesso”, sejam libertados da prisão.
O texto do decreto ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União até a publicação desta reportagem. De acordo com o Palácio do Planalto, no entanto, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros que estejam condenados por crimes culposos — cometidos sem intenção — ou “excesso culposo” poderão ter o perdão da pena, desde que o fato tenha ocorrido durante o exercício da função ou em decorrência dela. Bolsonaro contempla no decreto, ainda, militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes não intencionais em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O perdão deste Natal valerá também para condenados com problemas graves de saúde, adquiridos após a prisão, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, câncer e AIDS em estágio terminal. Todas as condições de saúde devem ser comprovadas por laudo médico oficial. Este indulto humanitário foi concedido em 2019 e em anos anteriores.
O indulto tem uma série de requisitos para ser concedido. Não é dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam a essas condições pré-estabelecidas. Não é possível conceder o benefício se a pessoa tiver sido condenada por crimes hediondos, latrocínio, estupro, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo. Da mesma forma, condenados por corrupção não estão sujeitos ao indulto. Presos que tiveram mau comportamento durante o cumprimento da pena podem ser privados de obter o benefício.
Além das condições relacionadas ao tipo de crime cometido e às questões disciplinares, o indulto só pode ser aplicado após um certo tempo de cumprimento da pena. No comunicado sobre a assinatura do decreto deste ano, o Planalto não informou qual é a fração da pena que precisa ter sido cumprida para obtenção do indulto.
Para um condenado ser beneficiado pelo indulto, é preciso que algum representante, advogado ou defensor público acione a vara de execução judicial, apontando que o réu preenche os requisitos para ser libertado. Diante desse pedido, o juiz responsável por supervisionar o cumprimento da pena analisa o caso e, se tudo estiver de acordo, o preso é libertado. Essa decisão, porém, não exclui os demais efeitos legais da condenação, como, por exemplo, o pagamento de multa.
Em 2019, quando pela primeira vez teve a oportunidade de editar o indulto natalino, Bolsonaro ignorou a proposta enviada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O colegiado, formado por especialistas na área, não previa o benefício a policiais. Em agosto do ano passado, Bolsonaro chegou a dizer que beneficiaria os policiais ou não daria indulto a ninguém naquele ano.
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