A 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens, imóveis, contas correntes e investimentos em nome da ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), filha de Roberto Jefferson. A decisão também alcança o ex-secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, e outras cinco pessoas e quatro empresas investigadas por suspeita de desvio de verbas.
Cristiane Brasil foi presa em setembro no âmbito da Operação Catarata, que apura seu envolvimento em suposto esquema de desvio entre 2013 e 2017 quando ocupou secretarias na Prefeitura Municipal do Rio, nas gestões de Eduardo Paes (DEM) e Marcelo Crivella (Republicanos). O dinheiro público teria sido desviado em contratos da Fundação Leão XIII, voltada para a assistência social.
A ex-deputada foi solta na última quinta, 15, pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Os desembargadores impuseram uma série de medidas cautelares, como a proibição de entrar em contato com testemunhas ou mudar de endereço sem comunicação prévia à Justiça, além do recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h.
Antes de se entregar e ser presa, Cristiane Brasil gravou um vídeo em que diz que a operação que investiga desvios de recursos no Rio está associada a ‘interesses políticos’. “É um absurdo que uma denúncia antiga, de 2012, 2013, esteja sendo cumprida agora. Um mandado de prisão preventiva contra mim, faltando dias para a eleição”, afirmou.
O PTB, porém, desistiu da candidatura da ex-deputada e optou por lançar Fernando Bicudo, que seria o vice de Cristiane. Ele é ex-diretor do Teatro Municipal do Rio.
Ao deixar a prisão, Cristiane Brasil voltou a criticar a ordem judicial que autorizou a Operação Catarata. “Uma canetada é capaz de ‘destruir’ famílias inteiras…”, escreveu em sua conta no Twitter.
Leia o trecho da decisão abaixo
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE o requerido pelo Ministério Público, com fulcro nos artigos 125, 126, 127 e art.132 do CPP. Por consequência, DETERMINO O BLOQUEIO, O SEQUESTRO E A INDISPONIBILIDADE dos bens móveis, imóveis e incorpóreos (marcas), contas correntes bancárias, investimentos bancários-financeiros e valores constantes em Fundos de Previdência Privada de propriedade dos denunciados e das empresas: PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA (PEDRO FERNANDES OU PEDROFERNANDES NETO); CRISTIANE BRASIL FRANCISCO (CRISTIANE BRASIL); SERGIO BERNARDINO DUARTE (SERGIO FERNANDES); JOÃO MARCOS BORGES MATTOS (“GORDINHO” OU “JOHNNY”); ANDRÉ BRANDÃO FERREIRA; ERIKA YUKIKO MURAOKA DE SOUZA; ISABEL CRISTINA TEIXEIRA ALVES; SERVILOG RIO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI; RIO MIX COM E REPRESENTAÇÕES LTDA.; TERCEBRAS SERVIÇOS EIREL; GRUPO GALENO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
MANTENHO o bloqueio de bens dos denunciados FLÁVIO SALOMÃO CHADUD, MARCELLE BRAGA CHADUD, MARCUS VINICIUS AZEVEDO DA SILVA e VITOR ALVES DA SILVA JUNIOR, Os bloqueios se realizarão através do sistema SISBAJUD, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e RENAJUD e de expedição de ofícios aos respectivos órgãos.
Efetue-se a indisponibilidade de bens móveis pela Central de Indisponibilidade de Bens – Portal CNJ e oficiem-se à Capitania dos Portos, à Comissão de Valores e Mobiliários-CVM, Banco Central do Brasil-BACEN, bem como ao INPI-Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para cumprimento da presente medida. DETERMINO o desbloqueio dos bens referentes ao denunciado BRUNO CAMPOS SELEM e da indiciada DAISY LUCE REIS COUTO, uma vez que não denunciada.
Oficie-se ao Banco Central para desbloqueio. Considerando o desbloqueio dos bens do denunciado BRUNO SALEM, DECLARO A PERDA DE OBJETO DA APELAÇÃO. Ante a natureza do presente procedimento, DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se onde couber. Expeçam-se as diligências necessárias à efetivação da presente decisão. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se as Defesa e os denunciados….
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