O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, designou para o dia 11 de abril deste ano, às 11h30min, o interrogatório da deputada estadual Janainna Marques, na ação penal em que é ré, acusada pelo Ministério Público Federal de desvio de dinheiro público, uso de documento falso, falsidade ideológica e crime da Lei de Licitações, supostamente cometidos quando prefeita de Luzilândia, na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino Para Atendimento a Educação de Jovens e Adultos (Peja), exercício de 2005.
O MPF pede a condenação de Janainna Marques pelos crimes previstos no art.1, inciso I e III do Decreto Lei 201/67, art. 304 e 299 do Código Penal e art.89 da Lei 8.666/93.
- Foto: Hélio Alef/GP1Janainna Marques
Empresas foram contratadas sem licitação
Como principal gestora municipal e ordenadora das despesa relativas à aplicação de verbas públicas federais do PEJA/2005, Janainna contratou as empresas Gráfica Esperantina Ltda., Editora ED Jovem Ltda., e J. Souza Padaria ME e as pessoas físicas José Francisco Lima e Vanilson Leão Plácido, sem licitação e sem processo administrativo de contratação direta.
As verbas eram destinadas a capacitação dos docentes do quadro permanente e dos contratados temporariamente pelo munícipio de Luzilândia, aquisição de livro didático, material escolar, remuneração dos professores e aquisição de gêneros alimentícios.
Segundo auditoria feita por técnicos do FNDE, foi constatado contratações diretas irregulares e uso de notas fiscais falsas.
Notas fiscais falsas foram utilizadas na prestação de contas
Segundo o MPF, a nota fiscal emitida pela Editora Edjovem Ltda., inserida na prestação de contas é falsa, pois a Secretaria da Fazenda do Ceará atestou a incompatibilidade cronológica entre a saída e a entrega da mercadoria, no caso 09/07/2005 e entregue em 08/07/2005. A editora recebeu R$ 34.596,00 pela compra de livros didáticos.
Para o lanche dos alunos, a então prefeita pagou R$2.200,00 a empresa J. Souza Padaria para o fornecimento de leite, pães e biscoitos. No entanto, para a Secretaria da Fazenda do Piauí a nota fiscal emitida apresenta característica de inidoneidade parcial (falsidade ideológica) em razão “da ausência de aquisição de pacotes de leite em pó no período de 2005” por essa empresa, “salvo se o contribuinte adquiriu esses produtos desacobertados de documentos fiscais e os revendeu no mesmo procedimento”.
Janainna pagou capacitação que não foi realizada
O professor José Francisco Lima, um dos réus no processo, foi contratado e recebeu R$ 4.000,00 para prestar serviços de capacitação. Um dos professores que ministrava aulas no Eja, Carlos Henrique da Silva Pereira, que deveria ser capacitado, afirmou a Policia Federal “que desconhece a realização de cursos no ano de 2005”. O nome do professor consta na relação de profissionais que foram remunerados pela participação no curso.
O MPF concluiu que o curso de capacitação não foi ministrado e que, “na verdade, a ex-gestora Janainna Pinto Marques, agindo em conluio desviou em favor em favor de José Francisco Lima, parte das verbas federais que deveriam ser empregadas na capacitação do professores da zona rural do Município de Luzilândia.
Dinheiro destinado a compra de carne moída foi desviado
Janainna também é acusada de desviar em proveito de Vanilson Leão Plácido o valor de R$ 2.200,00 destinados a compra de carne moída. Relatório de auditora do FNDE, constatou a ausência de documentação a comprovar a distribuição de carne moída e de outros gêneros alimentícios.
Professor e empresários também são réus
Também são réus na ação: Jose Francisco Lima, Jose Osmar da Rocha, Maria Almerita Caldas Rocha, Joaquim Flávio Leite Sampaio, Antônio Torres Martins, Vanilson Leão Plácido e Jorgiana de Souza.
Denúncia foi recebida em 2014
A ação tramitou na Justiça Federal e a denúncia foi recebida em 20 de março de 2014. Com a diplomação e posse de Janainna Marques no cargo de deputada estadual, o MPF pediu o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tem a atribuição para processar e julgar deputados estaduais nos crimes de competência da Justiça Federal.
TRF1 declinou da competência
O desembargador Cândido Ribeiro, em decisão de 09 de novembro de 2018, declinou da competência, em razão do entendimento firmado pelo Tribunal de que o foro especial por prerrogativa de função é restrito a crimes praticados ao tempo do exercício do cargo e com ele relacionados.
“Pelo exposto, declino da competência para o processamento e julgamento da presente ação penal em favor da Seção Judiciária do Estado do Piauí, para quem os autos devem ser encaminhados, juntamente com as informações decorrentes das Cartas de Ordem e Precatórias e demais expedientes oriundos da instrução processual, a fim permitir que a autoridade competente prossiga no feito da forma que melhor lhe aprouver” diz a decisão.
Outro lado
A deputada Janainna Marques não foi localizada pelo GP1.
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