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TRE-PI nega recurso e mantém a reprovação das contas do PSDB

O diretório teve as contas de campanha eleitoral de 2018 reprovadas por irregularidades principalmente devido a omissões relativas às despesas constantes na prestação de contas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão do dia 3 de dezembro, decidiu negar os Embargos de Declaração do Diretório Estadual do PSDB no Piauí que queria a reforma da decisão que reprovou as contas da campanha eleitoral de 2018. Atualmente o ex-deputado Luciano Nunes é o presidente estadual do partido.

O diretório teve as contas de campanha eleitoral de 2018 reprovadas por irregularidades principalmente devido a omissões relativas às despesas constantes na prestação de contas. Com a reprovação das contas foi determinada a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário por um mês.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

O diretório ingressou com embargos de declaração afirmando que houve erro na análise das contas. Na defesa apresentada ao TRE-PI, afirmou que na “análise das contas de campanha, não se pode dissociar da questão da prestação de contas anual, dado que o fundo partidário não é utilizado apenas na campanha, mas também na atividade normal do partido” e que “o acórdão afirmou que a despesa não foi registrada na prestação de contas, quando, na realidade, foi devidamente lançada na prestação anual. Veja-se que a omissão é a completa falta de informação. No caso concreto, houve apenas o lançamento da informação em local distinto (na prestação de contas anual), com o só objetivo de manter a retidão das informações contábeis”.

O procurador regional eleitoral, Leonardo Carvalho, se manifestou pela não concessão do recurso por entender que a legenda não conseguiu sanar as falhas encontradas. “O referido recurso não merece provimento, pois da simples leitura do acórdão recorrido, depreende-se que não houve qualquer erro material na decisão”, afirmou o procurador em seu parecer, destacando que o “vício suscitado pelo embargante não prospera. Ao contrário, o que se percebe é o claro desígnio do embargante de rediscutir o mérito da demanda, em decorrência de seu descontentamento com o decisum em apreço”.

Por unanimidade os membros da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, decidiram seguir o voto do relator, o juiz Thiago Mendes Férrer, e se manifestaram pela não concessão do recurso.

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