O governador Wellington Dias sancionou, na última terça-feira (27), projeto de lei do deputado João Mádison que dispõe sobre a cassação da inscrição do posto ou revendedor de combustíveis no cadastro de contribuintes do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação no estado do Piauí.
Segundo o artigo 1º, da Lei nº 7.099, será cassada a referida inscrição na hipótese de infração pelo uso indevido de qualquer dispositivo nas bombas medidoras de combustíveis ou no sistema de gestão de automação de bombas, seja ele mecânico ou eletrônico sob o controle remoto ou não, com a finalidade de violar ou de alterar a quantidade de combustíveis fornecidos ao consumidor.
- Foto: Lucas Dias/GP1Deputado estadual João Madison
Para o deputado João Mádison “esse é um projeto que veio para dar uma garantia ao contribuinte, àquele que usa o seu carro todos os dias para abastecer com gasolina, óleo diesel, que muitas vezes é adulterado por uma pequena margem dos postos”.
“A maioria são postos sérios e são eles próprios que querem que isso exista para não serem prejudicados por esses outros que usam combustível adulterado para vender mais barato, para chamar clientela”, afirmou o parlamentar.
Mádison também falou das consequências de usar combustível adulterado: “Quando você usa um combustível adulterado além do prejuízo com peças, você está lesando o contribuinte, então ao mesmo tempo nós estamos pedindo o cancelamento do registro dele, ele fica com a sua licença suspensa e não pode mais de maneira nenhuma vender. Isso é o maior prejuízo, porque o cara agora vai pensar duas vezes, porque se for pego corre sério risco de ser suspenso”, explicou.
O Governo do Estado tem 90 dias pra regulamentar a lei.
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