O desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, José James Gomes Pereira, declarou a ilegalidade do movimento grevista dos servidores do Detran- PI (Departamento Estadual de Trânsito do Piauí) e determinou o retorno às suas funções em 24 horas. A decisão é desta segunda-feira (02).
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 15 mil que deverá ser paga pelo Sidetran (Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí) e cujo valor deverá ser revertido ao Detran.
O órgão ajuizou um dissídio coletivo de greve em face do sindicato alegando que os servidores em assembleia realizada, em 13 de março deste ano, deliberaram pela realização de greve geral e que o percentual de 30% dos servidores no exercício das atividades, não está sendo cumprindo, o que a torna ilegal, ocasionando prejuízos à segurança pública regional.
- Foto: Lucas Dias/GP1Detran PI
O Detran sustentou ainda que o movimento grevista está prejudicando toda a população em face da ausência de atendimento àqueles que necessitam.
Na decisão, o desembargador que também é o relator, destacou que o sindicato deflagrou a greve em detrimento ao interesse da população, “em especial aqueles que necessitam da regularização dos documentos necessários à circulação do trânsito, assim como paralisando as atividades inerentes à prevenção de acidentes e de fiscalização, o que, por óbvio resulta em prejuízo à população geral”.
José James também evidenciou que a agremiação sindical deixou de adotar providências quanto à disponibilização de servidores suficientes ao atendimento da regra legal que obriga a manutenção de 30% de servidores no exercício das atividades.
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