O juiz de direito Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 2ª Vara de Picos, condenou o ex-vereador de Geminiano, José Francisco Marques, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 19 de dezembro de 2017.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, José Francisco iniciou os mandatos de vereador e de presidente da Câmara de Geminiano em 01/01/2005 encerrando-os em agosto de 2008, após expedição de decreto que cassou o seu mandato de vereador.
O órgão ministerial sustentou que o réu, quando presidia a Câmara de Geminiano, era proprietário de veículo Fiat Uno Mille, placa HPB 2216, e que em dezembro/2005, a Câmara pagou R$ 710,00 a título de serviços mecânicos realizados no referido veículo; em maio/2006 pagou R$ 150,00 a Francisco Antônio Marques, filho de José Francisco, por suposta prestação de serviço como motorista embora a Casa Legislativa não possuísse automóvel; e em julho /2006 adquiriu um para-brisa e uma bobina pelo valor de R$ 460,00 mesmo sem possuir um veículo sequer, seja ele próprio, alugado ou cedido em comodato.
Para o MP, as condutas do ex-vereador consistentes na suposta utilização de dinheiro da Câmara Municipal de Geminiano para adquirir peças e pagar serviços mecânicos para o seu próprio, bem como para se beneficiar com serviços de motorista particular violam as disposições contidas nos art. 4º, 9º, XII, 10, IX e 11, I, todos da Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-vereador apresentou defesa no processo alegando ausência de dolo, de má-fé e de dano ao erário, “uma vez que os cofres da Câmara Municipal de Geminiano não sofreram qualquer prejuízo, mesmo porque os serviços contratados foram efetivamente prestados e a preço justo e de acordo com o praticado no mercado em favor da referida câmara, e não causaram qualquer prejuízo ao erário público, o que desnatura o ato de improbidade administrativa”.
O réu afirmou ainda que ao contrário do que disse o Ministério Público, a câmara já possuía carro próprio (VW Gol, ano 2001, placa LWH 3895) no ano de 2006.
O juiz verificou presente o dolo do ex-vereador ao contratar irregularmente seu próprio filho e adquirir os produtos sem a realização de prévio procedimento licitatório ou de dispensa.
O ex-vereador foi condenado a devolver os valores de R$ 710,00 e R$ 150,00, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, após o trânsito em julgado da sentença, pagamento de multa civil no valor de R$ 2.130,00 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos.
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