Nesse domingo, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, negou dois pedidos para suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O primeiro pedido foi feito pelos deputados Afonso Motta (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE) queriam suspender a tramitação até que o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), colocasse em votação pedidos para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a denúncia.
O deputado Alessandro Molon (Rde-RJ) apresentou o segundo pedido com a mesma pretensão de ouvir Janot. Molon alegou que o pedido foi enviado ao Supremo para "garantir o contraditório no processo e o princípio da igualdade entre as partes", pois o debate é "essencial" para os integrantes da CCJ decidirem sobre a denúncia.
- Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoCarmén Lúcia
Ao rejeitar os dois requerimentos, a presidente da comissão alegou que não cabe à Câmara, na análise da denúncia, ouvir o procurador, cabendo aos deputados apenas decidir se o Supremo pode ou não julgar a denúncia contra Temer por corrupção passiva.
De acordo com o G1, Cármen Lúcia negou os pedidos de decisão liminar (provisória) apresentados pelo PDT e por Molon.
"Na esteira da legislação vigente e da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal na matéria, indefiro este mandado de segurança (art. 10 da Lei n. 12.016/2009), prejudicado, por óbvio, o requerimento de medida liminar", diz o resumo da decisão sobre o pedido do PDT no andamento processual. A íntegra ainda não foi divulgada pelo Supremo.
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