O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da Reforma da Previdência, fez algumas mudança no projeto que beneficiarão policiais do sexo feminino e agentes penitenciários. Na tarde desta quarta-feira (03), o relator apresentou um novo parecer.
No novo texto, os limites mínimos de idade para esses trabalhadores se aposentarem poderão ser reduzidos no futuro. O parecer deve ser votado até o final desta quarta.
O texto estabelece que a mudança poderá ser implementada por meio de lei complementar. O requisito para a aposentadoria especial será pelo menos 25 anos de atividade policial, vedado o estabelecimento de idade mínima inferior a 55 anos.
De acordo com o G1, esses trabalhadores não terão a aposentadoria especial quando a reforma for aprovada, mas poderão atingir no futuro regra semelhante à prevista para outras categorias policiais. A diferença é que essas categorias já foram contempladas na reforma, sem a exigência de uma aprovação posterior de projeto de lei.
No caso das mulheres policiais, foi amenizada uma regra de transição que seja elevava o tempo em atividade policial exigido para requerer aposentadoria. O novo parecer reduziu esse período de exercício policial exigido inicialmente para 15 anos. A regra de transição elevará esse prazo gradualmente até 20 anos.
No caso dos homens policiais, a aposentadoria poderá ser solicitada após 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial. Nesse caso, a transição elevará o prazo exigido de exercício policial até 25 anos.
Para as demais categorias de trabalhadores, a reforma estabelece idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
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