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CCJ do Senado aprova fim do foro privilegiado para crimes comuns

Atualmente, na lei, os políticos como o presidente da República, senadores, deputados federais e ministros têm direito a ser investigados e julgados apenas na esfera do Supremo Tribunal Feder

Nesta quarta-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado também aprovou o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim ao foro privilegiado de políticos em casos de crimes comuns, como roubo e corrupção.

O texto precisa ser analisado pelo plenário principal do Senado em dois turnos de votação. Caso seja aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados, que também fará duas votações sobre o tema.


Atualmente, na lei, os políticos como o presidente da República, senadores, deputados federais e ministros têm direito a ser investigados e julgados apenas na esfera do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos governadores, o foro é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o G1, o novo texto aprovado nesta quarta, prevê que as autoridades irão ser julgadas pelas primeiras instâncias no estado onde o eventual crime houver ocorrido, e não mais em tribunais superiores.

O relator do texto, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aceitou a sgestão de mudança que foi feita pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-PE), apara manter a prerrogativa do foro em crimes comuns para os presidentes dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

  • Foto: Facebook/Randolfe RodriguesRandolfe RodriguesRandolfe Rodrigues

Randolfe explicou que, com a aprovação da lei, o político que, por conta do foro privilegiado, estiver sendo processado no STF, terá o caso remetido para as instâncias inferiores. Ele disse que a regra valerá, caso o projeto vire lei, para os políticos investigados pela Lava Jato no STF.

"Cai o foro privilegiado e o processo cai para o juiz e para o promotor da primeira instância. Todos que estão com foro no STF e estão respondendo processo, recai para a instância judicial respectiva, que é o juiz federal da primeira instância. Se for acusação no âmbito da Operação Lava Jato, para a vara federal de Curitiba ou a vara que estiver fazendo a investigação. Vale para todos os processos em andamento", disse o senador.

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