O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedente na manhã de hoje (07) a Representação que pedia a cassação dos mandatos do deputado federal Marcelo Castro (PMDB) e do deputado estadual Severo Eulálio (PMDB) acusados de captação ilícita de sufrágio. A votação foi por unanimidade.
- Foto: Lucas Dias/GP1Marcelo Castro e Severo Eulálio
Entenda o caso
A Representação foi ajuizada pelo MPE, que alegou com base em Inquérito Policial, que no dia 05 de outubro de 2014 (data do 1º Turno das Eleições Gerais), policiais civis da cidade de Conceição do Canindé empreenderam investigação próximo à residência do ex-Prefeito daquele município, Aderson Júnior Marques Buenos Aires, conhecido como “Dr. Júnior”.
Foi então autorizada pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral a realização de busca e apreensão na residência de Dr. Júnior, onde foram encontrados: diversas munições e armas de fogo; R$ 8.613,00 (oito mil, seiscentos e treze reais) em espécie; um cheque do Banco do Brasil, Agência 1148, Conta nº 23598-9, de propriedade de Valmir Gabriel de Aguiar, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); uma receita prescrita em nome de Reginaldo Ferreira de Sousa, datada de 05/10/2014; santinhos preenchidos com os números dos candidatos representados e outros materiais de campanha eleitoral, além de uma van que transportou eleitores piauienses de Petrolina-PE para Conceição do Canindé-PI. Ressaltou que existiam várias pessoas aguardando falar com Dr. Júnior, principalmente para serem consultadas e receitadas, já que o mesmo é médico.
Concluiu que, em razão da conduta dos irmãos Aderson Júnior e Clebert Marques Buenos Aires houve captação ilícita de sufrágio, pela distribuição de dinheiro e outras vantagens em troca de votos para os candidatos por eles abertamente apoiados.
O Ministério Público, à época, pediu a procedência da representação, para aplicação de pena de multa a Wilson Nunes Martins, Aderson Júnior Marques Buenos Aires e Clebert Marques Buenos Aires, no máximo legal (cinquenta mil UFIR), em face da gravidade dos fatos e a cassação do registro ou diploma de Marcelo Costa e Castro e Severo Maria Eulálio Neto, nos termos do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97.
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