O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (13), sem vetos, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas nos estabelecimentos comerciais.
De acordo com informações do G1, a sanção da lei não muda o caráter optativo das gorjetas nem estabelece a proporção a ser paga. Sendo assim, o pagamento continua a critério do cliente. Segundo a Secretaria de Imprensa, a sanção da lei será publicada na edição desta terça-feira (14), do “Diário Oficial da União”.
- Foto: Itawi Albuquerque/Futura Press/Estadão ConteúdoMichel Temer
A lei deve entrar em vigor em 60 dias. O projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e estabelece, entre outros pontos, as regras para a divisão das gorjetas e a parte que será destinada ao pagamento de encargos.
A regulamentação da gorjeta também estabelece:
-Se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado;
-Ainda segundo o texto, empresas com mais de 60 funcionários terão de constituir uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta;
-O descumprimento de regras estabelecidas pela lei obrigará o restaurante, bar, hotel, motel ou similar a pagar multa ao trabalhador. O valor será equivalente à média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso salarial da categoria. Essa limitação será triplicada caso o empregador seja reincidente.
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