O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei de nº 7.081, de 21 de dezembro, que trata sobre o reajuste do vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Piauí.
A proposta havia sido apresentada pelo governador Wellington Dias na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) após um acordo com a categoria, sobre o reajuste acontece em duas parcelas. A lei regulariza o pagamento do piso salarial, já que ele já estava sendo pago.
- Foto: Laura Moura/GP1Wellington Dias
A lei estabelece um reajuste de 7,64% dividido em duas parcelas. Sendo aplicado um reajuste com base no mês de janeiro de 2017 em 4% e em maio é de 3,64%. Ela atinge os ocupantes de cargos efetivos, dos inativos e pensionistas, que são profissionais do magistério público da educação básica. Dessa forma, os professores contratados temporariamente não são beneficiados.
Já as gratificações, adicionais, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias dos profissionais permanecem em seus atuais valores nominais.
Ver todos os comentários | 0 |