O Sindicato dos Servidores Públicos de Curral Novo do Piauí, por meio do presidente Manoel Ângelo de Morais Reis, ingressou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no dia 27 de dezembro, com denúncia contra o ex-prefeito Leônidas Lopes de Lima por irregularidades no pagamento a servidores públicos.
Manoel afirma que “Leônidas Lopes de Lima como gestor dos recursos do município de Curral Novo do Piauí, vem cometendo ao longo de sua administração, as mais diversas ilegalidades e irregularidades. Mas a situação extrapolou os limites do bom senso, agora no mês de dezembro, em razão do término de seu mandato. O prefeito Lenidas cometeu o abuso de poder quando resolveu pagar os servidores efetivos (professores) no dia 23 de dezembro, referente ao mês de dezembro, porém deixou de efetuar o repasse referente a cinco professores”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O presidente do sindicato afirmou também estão ocorrendo vários atrasos em pagamentos no município de Curral Novo do Piauí. “Não bastando, o gestor também reteve a gratificação natalina, o décimo terceiro salário de alguns servidores, mesmo sabendo ser o dia 20 de dezembro o prazo fatal a se efetuar o pagamento. Ainda numa demonstração de clara irregularidade e deboche com a Justiça desta corte, bem como dos órgãos judiciais, negou-se a efetuar o pagamento do 1/3 de férias constitucional, alegando ate que foi impedido de fazê-lo por esta corte, pois, segundo ele, já havia ultrapassado os limites da LRF. E sendo assim, vários são os servidores que estão sem receber o terço de férias constitucional, por negativa do gestor, tanto referente ao ano de 2014, como 2015 e 2016”, explicou.
Manoel Ângelo ainda informa que “em uma continuidade de irregularidades sem precedentes, se nega a pagar os valores de salários referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro da maioria dos servidores temporários (seletistas), bem como décimo terceiro salário. Um caso que merece destaque é o desconto previdenciário nos contra cheque dos servidores e a falta de repasse a previdência, desde o mês de setembro, configurando com clareza apropriação indébita previdenciária”.
É solicitado então o bloqueio das contas bancárias do município, sendo autorizado o desbloqueio apenas para o pagamento das verbas alimentares dos servidores prejudicados. O conselheiro Delano Câmara será o relator da ação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito não foi localizado para comentar a ação.
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