Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal um projeto de lei que tem como objetivo alterar o Código Penal para criminalizar a criação de identidade ou perfil falsos na internet e outras condutas equiparadas. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP), o projeto ainda estabelece como pena, a reclusão por um período de um a três anos.
Para o senador, esse tipo de criminalização é necessária devido a atual realidade brasileira e acredita que a “modificação legislativa ora proposta contribuirá para o aperfeiçoamento do sistema jurídico-penal brasileiro, ajustando-o à evolução tecnológica que presenciamos”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ciro Nogueira
Inspirada em uma lei aprovada nos Estados Unidos, Ciro Nogueira destacou que é importante a aplicação de penas mais severas para coibir esse tipo de conduta que tem se tornado cada vez mais recorrente no Brasil, principalmente se o objetivos desses perfis falsos é obter algum tipo de vantagem, usando a identidade de outra pessoa.
“Previu-se a conduta do agente que assume ou cria para si identidade ou perfil falsos, com o intuito de obter vantagem indevida ou causar dano a terceiros. A pena cominada é a de reclusão, de um a três anos. Se, no entanto, o agente assume ou cria identidade ou perfil que diz respeito a outra pessoa, física ou jurídica, sem o seu consentimento, a pena será de reclusão, de dois a quatro anos”, disse o senador em sua justificativa para o projeto.
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