O promotor de Justiça, Fernando Ferreira dos Santos, ajuizou ação rescisória no Tribunal de Justiça do Piauí para que seja rescindida a decisão da 1ª Câmara Especializada Cível nos autos da apelação n° 2013.0001.003328-0, que pedia a anulação da nomeação da conselheira Lilian Martins em ação ajuizada pela militante do Grupo Matizes, Marinalva Santana, Maria Madalena Nunes e o ex-vereador Jacinto Teles Coutinho.
O Ministério Público do Estado do Piauí pede a concessão de “Tutela de Evidência “para suspender os efeitos da coisa julgada até a solução final da controvérsia e que seja reconhecida a inconstitucionalidade do art.219, parágrafo quarto, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e a inconstitucionalidade do procedimento de escolha da conselheira Lilian Martins, por contrariar a Constituição Federal em seu artigo 73, parágrafo 1°, incisos III e IV.
Outro lado
A conselheira Lilian Martins afirmou, através da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que ainda não foi notificada e por desconhecer o teor da ação não vai se manifestar sobre o caso.
Imagem: Lucas Dias/GP1Fernando Santos
Segundo a ação rescisória “ao decidir que não é inconstitucional a competência deferida à Assembleia Legislativa do Piauí para nomear conselheiros nas vagas que lhe são reservadas, tampouco, a atribuição concedida à Mesa pelo Regimento Interno para formalização do ato de investidura, a 1ª Câmara Especializada Cível atribuiu para si a competência que a Constituição, expressamente, no seu artigo 97, conferiu ao plenário do Tribunal de Justiça, violando, assim, a Súmula Vinculante n° 10.”O Ministério Público do Estado do Piauí pede a concessão de “Tutela de Evidência “para suspender os efeitos da coisa julgada até a solução final da controvérsia e que seja reconhecida a inconstitucionalidade do art.219, parágrafo quarto, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e a inconstitucionalidade do procedimento de escolha da conselheira Lilian Martins, por contrariar a Constituição Federal em seu artigo 73, parágrafo 1°, incisos III e IV.
Imagem: Germana Chaves/GP1Lilian Martins
Ao final o promotor pede que seja proferido novo julgamento. A ação foi autuada em 30 de junho de 2016 e distribuída para as Câmaras Reunidas Cíveis. O desembargador José Ribamar Oliveira foi sorteado como relator.Outro lado
A conselheira Lilian Martins afirmou, através da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que ainda não foi notificada e por desconhecer o teor da ação não vai se manifestar sobre o caso.
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