O ex-deputado Roncalli Paulo foi condenado pela Justiça Federal por falsidade ideológica e peculato, crimes tipificados nos artigos 299 e 312, respectivamente, do Código Penal. Pelo delito do art.299 o ex-deputado foi condenado a 02 anos e 04 meses de reclusão e pelo delito do art. 312 foi condenado a 04 anos e 06 meses de reclusão. A sentença é de 18 de fevereiro de 2016 e foi prolatada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O regime inicial determinado pelo magistrado para o cumprimento da pena é o semiaberto, na condenação pelo art.312, que deverá ser cumprida na Penitenciária Agrícola Major César Oliveira. Após cumprir a pena de reclusão o ex-deputado deverá cumprir as restritivas de direito referentes a condenação pelo art.299. O juiz concedeu o direito a Roncalli Paulo apelar em liberdade.
Entenda o caso
O ex-secretário foi acusado pelo MPF de ter sacado cheque “na boca do caixa” no valor de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), provenientes do Convênio n°994 celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Governo do Estado para construção de uma barragem em Castelo do Piauí, no valor de mais de R$ 100 milhões. Roncalli Paulo na tentativa de demonstrar a aplicação do valor, fez uso de recibos que apresentam data posterior ao saque. Segundo a sentença “a indicação das provas aponta a apropriação dos recursos pelo réu ou, seja como for, ante a não demonstração de sua destinação lícita, o desvio em favor de terceiros. Todos esses fatos atraem a incidência do art.312 do Código Penal”.
Roncalli foi ainda acusado do crime do art.299 (falsidade ideológica), do Código Penal pelo uso dos recibos juntados para justificar o saque.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O regime inicial determinado pelo magistrado para o cumprimento da pena é o semiaberto, na condenação pelo art.312, que deverá ser cumprida na Penitenciária Agrícola Major César Oliveira. Após cumprir a pena de reclusão o ex-deputado deverá cumprir as restritivas de direito referentes a condenação pelo art.299. O juiz concedeu o direito a Roncalli Paulo apelar em liberdade.
Imagem: Caio BrunoEx-deputado Roncalli Paulo
Entenda o caso
O ex-secretário foi acusado pelo MPF de ter sacado cheque “na boca do caixa” no valor de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), provenientes do Convênio n°994 celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Governo do Estado para construção de uma barragem em Castelo do Piauí, no valor de mais de R$ 100 milhões. Roncalli Paulo na tentativa de demonstrar a aplicação do valor, fez uso de recibos que apresentam data posterior ao saque. Segundo a sentença “a indicação das provas aponta a apropriação dos recursos pelo réu ou, seja como for, ante a não demonstração de sua destinação lícita, o desvio em favor de terceiros. Todos esses fatos atraem a incidência do art.312 do Código Penal”.
Roncalli foi ainda acusado do crime do art.299 (falsidade ideológica), do Código Penal pelo uso dos recibos juntados para justificar o saque.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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