A Justiça Federal recebeu denúncia em face do ex-prefeito de Brasileira, Francisco de Assis Amado Costa, conhecido “Chico Amado”, acusado pelo Ministério Público Federal de ter simulado certames licitatórios (Tomada de Preços nº 02/2010 e Tomada de Preços nº 01/2011) para justificar a contratação direta da empresa Central Posto São José Ltda.
O ex-prefeito, na ocasião, teria sido auxiliado pelos servidores e membros da comissão de licitação do município, Marcos Antonio Amaral (Presidente), Jorge Antônio Borges Medeiros, Claudecy Iglesias Sousa, Salvador Bento e Nelson Mendes de Meneses Filho.
O MPF afirma ainda na denúncia que José Sampaio Araújo Filho, na condição de proprietário e administrador da empresa Central Posto São José Ltda, se beneficiou com a fraude perpetrada, razão pela qual deve responder pelo delito tipificado no parágrafo único do art. 89 da Lei 8.666/1993 combinado com o art. 69 do CP. A pena para o delito tipificado no art. 89 da Lei 8.666/93 é a de detenção de 03 a 05 anos e multa.
De acordo com decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, datada de 10 de junho de 2016, “há indícios de autoria e materialidade dos fatos delituosos”, razão pela qual aceitou a denúncia e determinou a citação dos acusados para responderem por escrito a acusação no prazo de dez dias.
Outro lado
O ex-prefeito Chico Amado e o empresário José Sampaio Araújo Filho não foram localizados para comentarem a denúncia.
O ex-prefeito, na ocasião, teria sido auxiliado pelos servidores e membros da comissão de licitação do município, Marcos Antonio Amaral (Presidente), Jorge Antônio Borges Medeiros, Claudecy Iglesias Sousa, Salvador Bento e Nelson Mendes de Meneses Filho.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Chico Amado
Chico Amado foi denunciado pelo delito tipificado no art. 89 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) da Lei 8.666/1993 /c art. 69 do Código Penal, e os membros da comissão de licitação vão responder pelo mesmo delito, mas na forma do art. 29 do CP, também cumulado com art. 69 do CP. O MPF afirma ainda na denúncia que José Sampaio Araújo Filho, na condição de proprietário e administrador da empresa Central Posto São José Ltda, se beneficiou com a fraude perpetrada, razão pela qual deve responder pelo delito tipificado no parágrafo único do art. 89 da Lei 8.666/1993 combinado com o art. 69 do CP. A pena para o delito tipificado no art. 89 da Lei 8.666/93 é a de detenção de 03 a 05 anos e multa.
De acordo com decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, datada de 10 de junho de 2016, “há indícios de autoria e materialidade dos fatos delituosos”, razão pela qual aceitou a denúncia e determinou a citação dos acusados para responderem por escrito a acusação no prazo de dez dias.
Outro lado
O ex-prefeito Chico Amado e o empresário José Sampaio Araújo Filho não foram localizados para comentarem a denúncia.
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