Em sessão plenária realizada na última segunda-feira, 6, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), aceitou denúncia contra o prefeito de Santana do Piauí, Ricardo José Gonçalves (PMDB). O gestor, candidato à reeleição, é acusado pelo Procurador Regional Eleitoral pelo crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, ou seja, compra de votos.
Além do atual gestor, foram denunciados na mesma ação penal o ex-prefeito de Santana do Piauí, Valdenilson Dias Borges e os vereadores Francisco Raimundo Moura, o Francisco Borges (PSB) e Francisco João de Brito, o João Chico (PSB).
Os denunciados ingressaram com recurso junto ao TRE-PI pedindo a suspensão condicional do processo, o que foi negado pela corte em decisão unânime na última segunda-feira, 6 de junho.
Decisão
Resolveu o tribunal, à unanimidade, e nos termos do voto da relatora, juíza Maria Célia Lima Lúcio, receber a denúncia em todos os seus termos e rejeitar a preliminar de suspensão condicional do processo, requerida pelo advogado dos denunciados.
A sessão foi presidida pelo desembargador Joaquim Dias de Santana e contou com a presença do desembargador Edvaldo Pereira de Moura e dos juízes Geraldo Magela e Silva Meneses, Agrimar Rodrigues de Araújo, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, José Vidal de Freitas Filho e Maria Célia Lima Lúcio, relatora do processo. Também presentes o Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva e o advogado dos denunciados, Marcos Patrício Nogueira Lima.
Além do atual gestor, foram denunciados na mesma ação penal o ex-prefeito de Santana do Piauí, Valdenilson Dias Borges e os vereadores Francisco Raimundo Moura, o Francisco Borges (PSB) e Francisco João de Brito, o João Chico (PSB).
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Santana do Piauí, Ricardo Gonçalves (PMDB)
Os denunciados ingressaram com recurso junto ao TRE-PI pedindo a suspensão condicional do processo, o que foi negado pela corte em decisão unânime na última segunda-feira, 6 de junho.
Decisão
Resolveu o tribunal, à unanimidade, e nos termos do voto da relatora, juíza Maria Célia Lima Lúcio, receber a denúncia em todos os seus termos e rejeitar a preliminar de suspensão condicional do processo, requerida pelo advogado dos denunciados.
A sessão foi presidida pelo desembargador Joaquim Dias de Santana e contou com a presença do desembargador Edvaldo Pereira de Moura e dos juízes Geraldo Magela e Silva Meneses, Agrimar Rodrigues de Araújo, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, José Vidal de Freitas Filho e Maria Célia Lima Lúcio, relatora do processo. Também presentes o Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva e o advogado dos denunciados, Marcos Patrício Nogueira Lima.
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