O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multa ao prefeito de Piripiri, Odival Andrade, após a constatação de irregularidade na condução dos procedimentos licitatórios durante inspeção extraordinária.
Os conselheiros determinaram a aplicação de multa no valor de 500 UFR-PI para o prefeito Odival e o mesmo valor também foi aplicado para Leonardo Silva Sousa, que é presidente da Comissão de Procedimento Licitatório, com base no art. 79, II, da Lei Estadual nº 5.888/09.
Também foi expedida recomendação para que o gestor municipal e aos atuais responsáveis pelas licitações na Prefeitura Municipal de Piripiri, com base no art. 1º, §3º e art. 82, X, do Regimento Interno (Resolução TCE/PI nº 13/11 e alterações posteriores), para que realizem o cadastramento do edital, acompanhado de todos os seus anexos, no Sistema Licitações Web.
Os conselheiros ainda determinaram o apensamento dos autos do processo à Prestação de Contas do Município de Piripiri, exercício financeiro de 2014, para que os fatos sejam considerados quando for feito o julgamento das contas de gestão.
Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo. A decisão é do dia 28 de abril.
Os conselheiros determinaram a aplicação de multa no valor de 500 UFR-PI para o prefeito Odival e o mesmo valor também foi aplicado para Leonardo Silva Sousa, que é presidente da Comissão de Procedimento Licitatório, com base no art. 79, II, da Lei Estadual nº 5.888/09.
Também foi expedida recomendação para que o gestor municipal e aos atuais responsáveis pelas licitações na Prefeitura Municipal de Piripiri, com base no art. 1º, §3º e art. 82, X, do Regimento Interno (Resolução TCE/PI nº 13/11 e alterações posteriores), para que realizem o cadastramento do edital, acompanhado de todos os seus anexos, no Sistema Licitações Web.
Imagem: Bárbara RodriguesPrefeito Odival Andrade
Os gestores alegaram que a Comissão de Licitação de Piripiri seguiu todos os passos contidos na lei de licitações, obedecendo aos parâmetros legais exigidos para a realização de uma licitação e pediram a improcedência da denúncia, pois a mesma, sengundo eles, "é completamente infundada, por não observar o que ocorrera na realidade, principalmente pelo fato de que a falha formal apresentada já fora sanada e que a administração pública do referido município, apresentou uma solução rápida e eficaz". Os conselheiros ainda determinaram o apensamento dos autos do processo à Prestação de Contas do Município de Piripiri, exercício financeiro de 2014, para que os fatos sejam considerados quando for feito o julgamento das contas de gestão.
Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo. A decisão é do dia 28 de abril.
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