O Ministério Público Superior se manifestou nos autos da apelação cível interposta pelo ex-prefeito de Luis Correia, Francisco Araújo Galeno, conhecido “Kim do Caranguejo”, condenado pela Justiça em ação civil por ato de improbidade administrativa. O procurador Antônio de Pádua Ferreira Linhares opinou “pela manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos”. Para o procurador “não pode ser considerado razoável e proporcional que um gestor do Poder Executivo encerre o seu mandato eletivo sem cumprir o dever de prestar contas públicas”.
Caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal de Justiça, “Kim do Caranguejo” estará inelegível por 03 (três) anos, não podendo se candidatar nas próximas eleições municipais.
A apelação cível tramita na 2ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador José James Gomes Pereira.
O processo aguarda pauta para julgamento.
Entenda o caso
O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luiz Correia, condenou o ex-prefeito nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, no caso: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; b) pagamento de multa civil no valor de 2 (duas) remunerações mensais percebidas quando prefeito no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do Município de Luís Correia / PI; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos e a perda da função pública.
“Kim do Caranguejo” foi denunciado pelo Ministério Público por atrasar a prestação de contas mensais eletrônicas referentes aos meses de janeiro a março de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE/PI.
De acordo com sentença “A conduta do requerido (kim do Caranguejo), ao atrasar reiteradamente e sucessivamente os balancetes mensais de janeiro a março de 2009, na versão eletrônica, configurou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
Assim, “constatada ofensa à lei federal (Lei de Improbidade Administrativa), já que a existência do dano é irrelevante para comprovar a improbidade, quando confirmada violação aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/92), aplica-se o direito à espécie, de forma que a conclusão que se chega ao presente caso é a condenação do requerido por ato de improbidade”.
Outro lado
O ex-prefeito Kim do Caranguejo não foi localizado para comentar o caso.
Caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal de Justiça, “Kim do Caranguejo” estará inelegível por 03 (três) anos, não podendo se candidatar nas próximas eleições municipais.
A apelação cível tramita na 2ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador José James Gomes Pereira.
O processo aguarda pauta para julgamento.
Entenda o caso
Imagem: DivulgaçãoKim do Caranguejo
O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luiz Correia, condenou o ex-prefeito nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, no caso: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; b) pagamento de multa civil no valor de 2 (duas) remunerações mensais percebidas quando prefeito no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do Município de Luís Correia / PI; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos e a perda da função pública.
“Kim do Caranguejo” foi denunciado pelo Ministério Público por atrasar a prestação de contas mensais eletrônicas referentes aos meses de janeiro a março de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE/PI.
De acordo com sentença “A conduta do requerido (kim do Caranguejo), ao atrasar reiteradamente e sucessivamente os balancetes mensais de janeiro a março de 2009, na versão eletrônica, configurou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
Assim, “constatada ofensa à lei federal (Lei de Improbidade Administrativa), já que a existência do dano é irrelevante para comprovar a improbidade, quando confirmada violação aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/92), aplica-se o direito à espécie, de forma que a conclusão que se chega ao presente caso é a condenação do requerido por ato de improbidade”.
Outro lado
O ex-prefeito Kim do Caranguejo não foi localizado para comentar o caso.
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